Decreto s/nº de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2008
Admite na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, RICARDO PEIDRÓ CONDE, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Reino da Espanha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve
ADMITIR
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, RICARDO PEIDRÓ CONDE, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário do Reino da Espanha.
Brasília, 4 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim