Decreto s/nº de 12/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2008

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea d, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I

ORGAO: 42000 - MINISTERIO DA CULTURA
UNIDADE: 42902 - FUNDO NACIONAL DE CULTURA

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0168 LIVRO ABERTO 2.200.000  
    PROJETOS               
13 392 0168 7367  MODERNIZACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS               2.200.000  
13 392 0168 7367 0001 MODERNIZACAO DE BIBLIOTECAS PUBLICAS - NACIONAL              2.200.000 
      30 100 800.000 
      30 100 1.400.000 
    TOTAL - FISCAL              2.200.000 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              2.200.000