Decreto s/nº de 17/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2008
Autoriza o aumento de capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 37.700.000,00 (trinta e sete milhões e setecentos mil reais), consignado na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 - Lei Orçamentária Anual.
§ 1º A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 2º Sobre os recursos transferidos na forma deste artigo incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva