Decreto s/nº de 18/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Espírito Santo, necessários à construção do Gasoduto Sul Capixaba, integrante do Sistema de Escoamento e Tratamento de Gás Sul Capixaba, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e o que consta nos Processos ANP nº 48610.006763/2008-78 e MME nº 48000.002559/2008-66,

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção, instalação, operação, manutenção, reparo e fiscalização do Gasoduto Sul Capixaba, integrante do Sistema de Escoamento e Tratamento de Gás Sul Capixaba, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras com aproximadamente oitenta e quatro mil e sessenta e um metros quadrados e extensão aproximada de quatro mil duzentos e cinqüenta e três metros, situadas no Município de Anchieta, no Estado do Espírito Santo, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção do Gasoduto Sul Capixaba, integrante do Sistema de Escoamento e Tratamento de Gás Sul Capixaba, bem como de suas instalações complementares.

§ 1º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente oitenta e quatro mil e sessenta e um metros quadrados, situada no Município de Anchieta, no Estado do Espírito Santo, necessária à construção do Gasoduto Sul Capixaba, integrante do Sistema de Escoamento e Tratamento de Gás Sul Capixaba, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras com vinte metros de largura e extensão aproximada de quatro mil, duzentos e cinqüenta e três metros, cujo eixo tem início no Scraper localizado na Área da UTGSUL, no ponto de inflexão, chamado de Pt-01, com coordenadas N=7.699.972,96 e E=331.377,48; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 109m, até chegar ao ponto Pt-02, com coordenadas N=7.699.972,96 e E= 331.485,99; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-03, com coordenadas N=7.699.969,86 e E=331.497,58; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-04, com coordenadas N=7.699.963,87 e E=331.507,98; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-05, com coordenadas N=7.699.955,39 e E=331.516,47; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-06, com coordenadas N=7.699.945, e E=331.522,47; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 213m, até chegar ao ponto Pt-07, com coordenadas N=7.699.744,31 e E=331.593,36; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 24m, até chegar ao ponto Pt-08, com coordenadas N=7.699.723,80 e E= 331.604,87; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-09, com coordenadas N=7.699.714,65 e E=331.612,64; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-10, com coordenadas N=7.699.707,82 e E=331.622,51; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-11, com coordenadas N=7.699.703,78 e E=331.633,81; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 39m, até chegar ao ponto Pt-12, com coordenadas N=7.699.700,2 e E=331.673,02; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 103m, até chegar ao ponto Pt-13, com coordenadas N=7.699.705,17 e E=331.775,67; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-14, com coordenadas N=7.699.703,25 e E=331.787,52; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-15, com coordenadas N=7.699.698,33 e E=331.798,47; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 25m, até chegar ao ponto Pt-16, com coordenadas N=7.699.682,4 e E=331.818,00; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 22m, até chegar ao ponto Pt-17, com coordenadas N=7.699.673,31 e E=331.837,98; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 193m, até chegar ao ponto Pt-18, com coordenadas N=7.699.633,53 e E=332.026,85; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 799m, passando pelo Córrego Parati, até chegar ao ponto Pt-19, com coordenadas N=7.699.610,64 e E=332.825,45; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 32m, até chegar ao ponto Pt-20, com coordenadas N=7.699.604,53 e E=332.856,97; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 125m, até chegar ao ponto Pt-21, com coordenadas N=7.699.555,64 e E=332.972,15; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 31m, até chegar ao ponto Pt-22, com coordenadas N=7.699.549,06 e E=333.002,74; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 104m, até chegar ao ponto Pt-23, com coordenadas N=7.699.543,08 e E=333.107,05; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 366m, até chegar ao ponto Pt-24, com coordenadas N=7.699.450,62 e E=333.461,08; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 28m, até chegar ao ponto Pt-25, com coordenadas N=7.699.439,31 e E=333.486,24; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 284m, até chegar ao ponto Pt-26, com coordenadas N=7.699.276,96 e E=333.718,86; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 41m, até chegar ao ponto Pt-27, com coordenadas N=7.699.257,92 e E=333.755,31; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 27m, até chegar ao ponto Pt-28, com coordenadas N=7.699.250,57 e E=333.781,31; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 29m, até chegar ao ponto Pt-29, com coordenadas N=7.699.250,08 e E=333.810,50; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 214m, passando pela Rodovia ES-060, até chegar ao ponto Pt-30, com coordenadas N=7.699.297,86 e E=334.019,53; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 196m, até chegar ao ponto Pt-31, com coordenadas N=7.699.327,12 e E=334.213,7; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 65m, até chegar ao ponto Pt-32, com coordenadas N=7.699.322,48 e E=334.278,16; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 71m, até chegar ao ponto Pt-33, com coordenadas N=7.699.302,03 e E=334.346,21; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 133m, até chegar ao ponto Pt-34, com coordenadas N=7.699.235,96 e E=334.461,39; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 253m, até chegar ao ponto Pt-35, com coordenadas N=7.699.151,66 e E=334.699,63; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 40m, até chegar ao ponto Pt-36, com coordenadas N=7.699.140,55 e E=334.737,76; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 36m, até chegar ao ponto Pt-37, com coordenadas N=7.699.136,96 e E=334.773,63; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 21m, até chegar ao ponto Pt-38, com coordenadas N=7.699.138,83 e E=334.794,41; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 86m, até chegar ao ponto Pt-39, com coordenadas N=7.699.169,86 e E=334.875,08; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 178m, até chegar ao ponto Pt-40, com coordenadas N=7.699.240,22 e E=335.039,07; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 102m, até chegar ao ponto Pt-41, com coordenadas N=7.699.282,40 e E=335.132,34; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-42, com coordenadas N=7.699.284,35 e E=335.144,18; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pt-43, com coordenadas N=7.699.283,17 e E=335.156,12; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 32m, até chegar ao ponto Pt-44, com coordenadas N=7.699.271,84 e E=335.186,16; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 50m, até chegar ao ponto Pt-45, com coordenadas N=7.699.245,04 e E=335.227,89, chegando na Área de Válvula VES-01, onde se encerra esta descrição do trecho terrestre do Gasoduto Sul Capixaba. A descrição está de acordo com a Planta de Traçado Básico DE-3603.98-6521-942-PEN-051, com sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano Central 39ºWGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

§ 2º A área de terras a que se refere o caput deste artigo, com aproximadamente quatro mil e duzentos e setenta e um metros quadrados, situada no Município de Anchieta, no Estado do Espírito Santo, necessária à instalação da Válvula VES-01, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas descritas a seguir: com início no ponto Pc-01, com coordenadas N=7.699.259,02 e E=335.151,09, segue com rumo geral nordeste e distância de 24m, até chegar ao ponto Pc-02, com coordenadas N=7.699.268,58 e E=335.173,10; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pc-03, com coordenadas N=7.699.273,35 e E=335.184,11; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pc-04, com coordenadas N=7.699.278,15 e E=335.195,11; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pc-05, com coordenadas N=7.699.282,96 e E=335.206,10; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 15m, até chegar ao ponto Pc-06, com coordenadas N=7.699.288,99 e E=335.219,84; deste ponto, segue com rumo geral nordeste e distância de 25m, até chegar ao ponto Pc-07, com coordenadas N=7.699.299,34 e E=335.242,64; deste ponto, segue com rumo geral sudeste e distância de 2m, até chegar ao ponto Pc-08, com coordenadas N=7.699.298,20 e E=335.243,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 28m, até chegar ao ponto Pc-09, com coordenadas N=7.699.270,18 e E=335.240,95; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 14m, até chegar ao ponto Pc-10, com coordenadas N=7.699.256,14 e E=335.238,89; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 14m, até chegar ao ponto Pc-11, com coordenadas N=7.699.241,86 e E=335.236,80; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 21m, até chegar ao ponto Pc-12, com coordenadas N=7.699.233,59 e E=335.218,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pc-13, com coordenadas N=7.699.228,80 e E=335.206,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pc-14, com coordenadas N=7.699.223,99 e E=335.196,00; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pc-15, com coordenadas N=7.699.219,21 e E=335.184,99; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 12m, até chegar ao ponto Pc-16, com coordenadas N=7.699.214,43 e E=335.173,99; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 25m, até chegar ao ponto Pc-17, com coordenadas N=7.699.237,38 e E=335.164,02; deste ponto, segue com rumo geral sudoeste e distância de 3m, até chegar ao ponto Pc-18, com coordenadas N=7.699.236,09 e E=335.161,05; deste ponto, segue com rumo geral noroeste e distância de 25m, até chegar ao ponto Pc-01, com coordenadas N=7.699.259,02 e E=335.151,09. A descrição acima está de acordo com o sistema de coordenadas na Unidade Transversa de Mercator - UTM, Datum Horizontal SAD-69, origem no Equador e Meridiano 39ºWGr, tendo suas respectivas constantes no valor de 10.000 km "N" e 500 km "E".

Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Edison Lobão