Decreto s/nº de 23/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 100.047.218,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 100.047.218,00 (cem milhões, quarenta e sete mil, duzentos e dezoito reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 7.429.418,00 (sete milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e dezoito reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos; e
II - R$ 92.617.800,00 (noventa e dois milhões, seiscentos e dezessete mil e oitocentos reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXOORGAO: 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE: 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
ANEXO | CREDITO SUPLEMENTAR | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) | RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 | ||||||||
FUNC | PROGRAMATICA | PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/ PRODUTO | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | VALOR |
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA | 100.047.218 | ||||||||
OPERACOES ESPECIAIS | |||||||||
28 845 | 0903 0223 | TRANSFERENCIA DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA - TRATADO DE ITAIPU (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.1º) | 7.429.418 | ||||||
28 845 | 0903 0223 0001 | TRANSFERENCIA DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA - TRATADO DE ITAIPU (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.1º) - NACIONAL | 7.429.418 | ||||||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 134 | 3.714.709 | |||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 134 | 3.714.709 | |||
28 845 | 0903 0547 | TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA EXPLORACAO DE RECURSOS MINERAIS (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.2º) | 92.617.800 | ||||||
28 845 | 0903 0547 0001 | TRANSFERENCIAS DE COTAS-PARTES DA COMPENSACAO FINANCEIRA PELA EXPLORACAO DE RECURSOS MINERAIS (LEI Nº 8.001, DE 1990 - ART.2º) - NACIONAL | 92.617.800 | ||||||
F | 3 | 1 | 30 | 0 | 141 | 24.206.924 | |||
F | 3 | 1 | 40 | 0 | 141 | 68.410.876 | |||
TOTAL - FISCAL | 100.047.218 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 100.047.218 |