Decreto s/nº de 14/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2008
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S/A., os imóveis que menciona, localizados nos Municípios de Sapucaia, Paraíba do Sul e Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à construção das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2 e P3 e Bases Operacionais nºs 3 e 5.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.036646/2008-28,
Decreta:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rodovia do Aço S/A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas abaixo, adjacentes à BR-393/RJ, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução das obras de implantação das Praças de Pedágio P1, P2 e P3 e das Bases Operacionais nºs 3 e 5 respectivamente:
I - no Município de Sapucaia, entre o km 125,260 e o km 125,951 da BR-393/RJ: área com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7569677,1714 e E= 720675,5367, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 54º44'33" e distância de 16,69m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 52º34'8" e distância de 23,89m; Segmento - 4 - em linha reta, com azimute de 50º45'36" e distância de 9,88m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 50º14'17" e distância de 521,04m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 51º33'21", e distância de 13,82m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 54º48'18" e distância de 20,07m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 58º56'58" e distância de 23,16m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 62º45'6", e distância de 26,65m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 63º7'35" e distância de 32,33m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 233º3'40" e distância de 10,15m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 232º23'58" e distância de 39,6m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 229º21'31" e distância de 48,39m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 224º37'40" e distância de 46,82m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 225º21'54" e distância de 52,55m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 227º55'55" e distância de 40,13m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 132º22'55" e distância de 7,01m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 148º22'38" e distância de 5,85m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 161º14'58" e distância de 6,55m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 180º0'0" e distância de 4,46m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 188º16'29" e distância de 6,16m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 205º32'0" e distância de 5,4m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 219º41'3" e distância de 5,9m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 229º16'22" e distância de 65,23m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 241º55'13" e distância de 6,45m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 256º14'53" e distância de 5,59m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 274º41'7" e distância de 6,78m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 291º14'9" e distância de 6,42m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 307º1'32" e distância de 7,36m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 320º55'39" e distância de 7,56m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 229º10'2" e distância de 95,2m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 231º30'58" e distância de 34,24m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 233º39'43" e distância de 43,33m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 236º11'44" e distância de 44,62m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 239º23'8" e distância de 31,29m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 241º23'50" e distância de 35,98m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 241º59'3" e distância de 27,9m; Segmento 37 - 1 - em linha reta, com azimute de 245º5'13" e distância de 32,63m; perfazendo uma área de 18.061,52m²;
II - no Município de Paraíba do Sul, entre o km 194,500 e o km 195,500 da BR-393/RJ:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N=7543136,4865 e E=666601,9929, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 58º6'24" e distância de 64,45m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 58º49'30" e distância de 67,89m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 64º7'6" e distância de 21,25m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 348º30'21" e distância de 17,48m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 16º24'32" e distância de 17,69m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 62º9'3" e distância de 72,28m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 82º47'40" e distância de 11,31m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 106º51'11" e distância de 16,85m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 145º52'3" e distância de 15,48m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 63º59'54" e distância de 27,18m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 68º45'50" e distância de 88,26m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 67º22'9" e distância de 70,99m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 243º38'3" e distância de 149,18m; Segmento 14 - 1 - em linha reta, com azimute de 243º35'50" e distância de 303,6m; com área total de 6.789,59m²; e
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7543416,8326 e E= 667168,6484, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 341º46'10" e distância de 15,4m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 34º42'21" e distância de 18,29m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 65º46'56" e distância de 87,61m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 62º23'43" e distância de 24,5m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 125º12'27" e distância de 22,52m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 161º59'22" e distância de 6,61m; Segmento 7 - 1 - em linha reta, com azimute de 245º40'41" e distância de 140,08m; com área total de 3.287,59m²; e
III - no Município de Barra do Piraí, entre o km 264,781 e o km 265,944 da BR-393/RJ:
a) Área 1, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7512840,1664 e E= 611406,8876, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 311º6'51" e distância de 42,99m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 314º52'6" e distância de 39,73m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 312º46'58" e distância de 26,96m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 310º19'21" e distância de 40,8m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 308º33'21" e distância de 29,89m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 308º17'26" e distância de 24,07m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 322º11'34" e distância de 23,16m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 326º0'1" e distância de 3,17m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 238º0'57" e distância de 10,81m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 266º50'16" e distância de 16,33m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 305º35'26" e distância de 14,92m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 333º9'15" e distância de 9,76m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 306º45'53" e distância de 5,26m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 300º45'34" e distância de 16,94m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 283º58'5" e distância de 13,45m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 308º24'19" e distância de 17,27m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 322º14'40" e distância de 19,42m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 352º32'16" e distância de 19,98m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 35º2'24" e distância de 24,41m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 62º58'35" e distância de 6,34m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 310º11'7" e distância de 9,53m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 325º22'26" e distância de 112,03m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 136º33'41" e distância de 48,85m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 134º21'18" e distância de 49,32m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 135º15'1" e distância de 16,29m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 136º45'21" e distância de 23,99m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 137º45'52" e distância de 23,67m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 140º3'15" e distância de 32,13m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 149º15'22" e distância de 17,87m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 136º9'27" e distância de 49,95m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 135º58'3" e distância de 23,54m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 136º59'47" e distância de 38,75m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 137º28'52" e distância de 47,32m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 136º50'17" e distância de 32,58m; Segmento 35 - 1 - em linha reta, com azimute de 136º50'17" e distância de 71,22m; perfazendo uma área de 9.697,49m²;
b) Área 2, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7512860,4477 e E= 611477,6038, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 277º46'56" e distância de 4,69m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 301º21'36" e distância de 32,53m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 317º31'49" e distância de 25,27m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 341º22'56" e distância de 6,56m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 314º29'31" e distância de 10,01m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 333º2'48" e distância de 7,6m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 325º16'35" e distância de 34,34m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 325º16'35" e distância de 52,32m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 323º59'51" e distância de 26,03m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 323º40'35" e distância de 25,04m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 319º55'46" e distância de 31,57m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 316º31'2" e distância de 42,8m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 316º31'2" e distância de 66,23m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 316º31'2" e distância de 52m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 316º31'2" e distância de 35,72m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 316º31'2" e distância de 71,47m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 316º31'2" e distância de 90,15m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 319º43'51" e distância de 12,82m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 324º41'59" e distância de 17,29m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 327º56'15" e distância de 13,74m; Segmento 21 - 22 - em linha reta, com azimute de 331º6'41" e distância de 25,04m; Segmento 22 - 23 - em linha reta, com azimute de 336º35'0" e distância de 6,29m; Segmento 23 - 24 - em linha reta, com azimute de 103º56'41" e distância de 5,35m; Segmento 24 - 25 - em linha reta, com azimute de 135º34'59" e distância de 67,73m; Segmento 25 - 26 - em linha reta, com azimute de 138º31'13" e distância de 130,72m; Segmento 26 - 27 - em linha reta, com azimute de 117º7'40" e distância de 19,33m; Segmento 27 - 28 - em linha reta, com azimute de 110º45'46" e distância de 47,41m; Segmento 28 - 29 - em linha reta, com azimute de 138º40'31" e distância de 27,78m; Segmento 29 - 30 - em linha reta, com azimute de 153º31'38" e distância de 26,93m; Segmento 30 - 31 - em linha reta, com azimute de 174º36'57" e distância de 22,52m; Segmento 31 - 32 - em linha reta, com azimute de 143º21'8" e distância de 39,27m; Segmento 32 - 33 - em linha reta, com azimute de 134º29'14" e distância de 53,9m; Segmento 33 - 34 - em linha reta, com azimute de 140º11'11" e distância de 38,52m; Segmento 34 - 35 - em linha reta, com azimute de 137º0'28" e distância de 42,39m; Segmento 35 - 36 - em linha reta, com azimute de 143º20'40" e distância de 83,02m; Segmento 36 - 37 - em linha reta, com azimute de 154º44'33" e distância de 19,68m; Segmento 37 - 38 - em linha reta, com azimute de 134º29'31" e distância de 18,31m; Segmento 38 - 39 - em linha reta, com azimute de 145º1'20" e distância de 24,29m; Segmento 39 - 40 - em linha reta, com azimute de 158º8'49" e distância de 21,07m; Segmento 40 - 1 - em linha reta, com azimute de 140º33'3" e distância de 11,53m; com área total de 13.124,36m²; e
c) Área 3, com linha de divisa partindo do ponto 1, de coordenadas N= 7513689,5088982 e E= 610925,1586793, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta, com azimute de 9º26'29" e distância de 21,77m; Segmento 2 - 3 - em linha reta, com azimute de 20º42'30" e distância de 24,92m; Segmento 3 - 4 - em linha reta, com azimute de 328º8'46" e distância de 22,7m; Segmento 4 - 5 - em linha reta, com azimute de 299º7'41" e distância de 21,05m; Segmento 5 - 6 - em linha reta, com azimute de 328º24'19" e distância de 11,57m; Segmento 6 - 7 - em linha reta, com azimute de 341º38'19" e distância de 25,19m; Segmento 7 - 8 - em linha reta, com azimute de 317º21'34" e distância de 27,1m; Segmento 8 - 9 - em linha reta, com azimute de 301º26'40" e distância de 16,65m; Segmento 9 - 10 - em linha reta, com azimute de 269º29'27" e distância de 19,8m; Segmento 10 - 11 - em linha reta, com azimute de 229º7'15" e distância de 22,51m; Segmento 11 - 12 - em linha reta, com azimute de 198º57'24" e distância de 13,08m; Segmento 12 - 13 - em linha reta, com azimute de 121º41'59" e distância de 5,01m; Segmento 13 - 14 - em linha reta, com azimute de 127º20'25" e distância de 15,23m; Segmento 14 - 15 - em linha reta, com azimute de 129º36'18" e distância de 13,5m; Segmento 15 - 16 - em linha reta, com azimute de 132º4'23" e distância de 18,01m; Segmento 16 - 17 - em linha reta, com azimute de 135º19'29" e distância de 20,12m; Segmento 17 - 18 - em linha reta, com azimute de 138º22'27" e distância de 19,24m; Segmento 18 - 19 - em linha reta, com azimute de 141º5'8" e distância de 14,51m; Segmento 19 - 20 - em linha reta, com azimute de 143º50'55" e distância de 16,7m; Segmento 20 - 21 - em linha reta, com azimute de 146º2'54" e distância de 9,53m; Segmento 21 - 1 - em linha reta, com azimute de 137º23'16" e distância de 21,06m; com área total de 5.910,25m².
Art. 2º Fica a concessionária Rodovia do Aço S/A. autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias, de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento