Decreto nº 20.088 de 30/06/1999
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 30 jun 1999
Incorpora à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 27/99, de 09 de junho de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado;
CONSIDERANDO a deliberação do CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na 40ª reunião extraordinária, realizada em Brasília - DF, no dia 9 de junho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária do Estado o Convênio ICMS 27/99, de 09 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 16 de junho de 1999, celebrado entre o Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Estado da Fazenda, Finanças e Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizada a expedir as normas complementares necessárias à execução do presente Decreto.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de junho de 1999.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado do Amazonas
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda