Decreto s/nº de 27/10/2008
Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 out 2008
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
Considerando a data consagrada ao funcionário público municipal, dia 28 de outubro, conforme estabelece o art. 271 da Lei nº 1.118, de 01.09.1971, e por reconhecer a necessidade de liberá-lo do labor para usufruir de tão justa comemoração,
Resolve:
DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, empresas e fundações do Município, no dia 28 de outubro de 2008 (terça-feira), ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal.
Manaus, 27 de outubro de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus