Decreto s/nº de 27/10/2008

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 out 2008

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

Considerando a data consagrada ao funcionário público municipal, dia 28 de outubro, conforme estabelece o art. 271 da Lei nº 1.118, de 01.09.1971, e por reconhecer a necessidade de liberá-lo do labor para usufruir de tão justa comemoração,

Resolve:

DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, empresas e fundações do Município, no dia 28 de outubro de 2008 (terça-feira), ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal.

Manaus, 27 de outubro de 2008.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus