Decreto s/nº de 18/11/2008

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 19 nov 2008

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,

CONSIDERANDO o feriado municipal do dia da Consciência Negra, conforme estabelece a Lei nº 188, promulgada em 14.06.2007, e

CONSIDERANDO que a comemoração recairá numa quinta-feira, com imprensadura do dia posterior, e, ainda, a necessidade de conter despesas com bens e serviços, a representar uma economia significativa para o cofre público municipal,

RESOLVE:

DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, empresas e fundações do Município, no dia 21 de novembro de 2008 (sexta-feira), ressalvadas as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme dispõe o § 1º do art. 9º da Constituição Federal.

Manaus, 18 de novembro de 2008.

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito de Manaus