Decreto s/nº de 17/10/2008
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 20 out 2008
Declara Ponto Facultativo nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 230 da Lei nº 5.247, de 26 de julho de 1991,
Considerando que o dia 28 de outubro é consagrado ao servidor público estadual;
Considerando ser o funcionário público parceiro do Governo na tarefa de reconstrução do Estado, consolidando a estabilidade e viabilizando o seu desenvolvimento;
Considerando ser praxe na Administração pública declarar ponto facultativo nessa data, uma terça-feira no calendário de 2008; e
Considerando os benefícios que advirão para a coletividade com a antecipação do ponto facultativo para a segunda-feira, dia 27 de outubro,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual no dia 27 de outubro de 2008.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 17 de outubro de 2008, 191º da Emancipação Política e 120º da República.
TEOTONIO VILELA FILHO
Governador