Decreto s/nº de 19/12/2008

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 22 dez 2008

Declara ponto facultativo nas Repartições Públicas Estaduais os dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas repartições públicas estaduais, inclusive autárquicas e fundacionais, bem assim nas sociedades de economia mista e empresas públicas do Estado, os dias 26 de dezembro de 2008 e 2 de janeiro de 2009.

Art. 2º Fica determinado que o horário de funcionamento nas repartições públicas estaduais nos dias 24 de dezembro de 2008, véspera de Natal e 31 de dezembro de 2008, véspera de Ano Novo, terá início as 8:00hs, estendendo-se, no máximo até as 1400hs, tendo em vista os atos litúrgicos que antecedem as comemorações do Natal e o do Ano Novo.

Parágrafo único. Estas regras não se aplicam aos órgãos ou entidades que funcionem durante 24 (vinte e quatro) horas, devendo os dirigentes destas unidades administrativas flexibilizarem as escalas de serviços, de modo que não venham a prejudicar o atendimento ao público assistido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 19 de dezembro de 2008, 192º da Emancipação Política e 120º da República.

TEOTONIO VILELA FILHO

Governador