Decreto nº 2.008 de 03/09/2003

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 15 set 2003

Estabelece regras para definição da capacidade de transporte de passageiros de veículos do sistema de transporte público.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere pelo art. 74, III da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 10, IV da Lei Complementar nº 034, de 26 de fevereiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º O cálculo da capacidade ou lotação máxima de veículos da frota do Sistema de Transporte Público de Passageiros do Município de Florianópolis será elaborado considerando a quantidade de assentos mais o número de passageiros em pé, este determinado com base na densidade de 6 (seis) passageiros por 1 (um) metro quadrado de área útil.

§ 1º - Para o cálculo da área útil serão desconsideradas:

I - a área dos degraus;

II - a área da catraca, definida como 0,40 m2 (zero vírgula quarenta metros quadrados), equivalente a 2 (dois) passageiros em pé;

III - a área de influência do posto do motorista;

IV - a área de 0,30 m2 (zero vírgula trinta metros quadrados), ocupada pelos pés dos passageiros sentados, quando, a frente, admitir-se a acomodação de passageiro em pé.

§ 2º - Nos horários de maior concentração de passageiros de cada linha e/ou em situações excepcionais, com a anuência do Orgão Gestor, admitir-se-á um acréscimo de densidade de até 10% (dez por cento).

Art. 2º Compete ao Orgão Gestor, quando necessário, o estabelecimento de normas e procedimentos inerentes ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 03 de setembro de 2003.

ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU

Prefeita Municipal