Decreto s/nº de 17/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2007
Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º A área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, é aquela constituída:
I - pelas instalações portuárias terrestres no Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Cachoeira do Sul; e
II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.
Art. 2º A área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul tem sua poligonal descontínua, descrita no Anexo deste Decreto.
Art. 3º A administração do Porto de Cachoeira do Sul fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sergio Oliveira Passos
ANEXOCOORDENADAS GEOGRÁFICAS DOS VÉRTICES DA POLIGONAL DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE CACHOEIRA DO SUL
Marco | Latitude Sul | Longitude Oeste |
G21 | 30º02'50.00000" | 52º51'18.00000" |
186 | 30º02'51.99986" | 52º51'10.79386" |
P06 | 30º02'58.92279" | 52º50'45.84469" |
3B2 | 30º03'04.25009" | 52º50'44.74415" |
F | 30º03'09.73275" | 52º50'46.38440" |
E | 30º03'07.22055" | 52º50'56.20462" |
D | 30º03'05.71641" | 52º50'59.04210" |
C | 30º03'05.08226" | 52º51'01.22501" |
B | 30º03'03.66925" | 52º51'03.51645" |
A | 30º02'55.83765" | 52º51'17.32565" |