Decreto s/nº de 17/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2007

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º A área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, é aquela constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres no Município de Cachoeira do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto de Cachoeira do Sul; e

II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.

Art. 2º A área do Porto Organizado de Cachoeira do Sul tem sua poligonal descontínua, descrita no Anexo deste Decreto.

Art. 3º A administração do Porto de Cachoeira do Sul fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Sergio Oliveira Passos

ANEXO
COORDENADAS GEOGRÁFICAS DOS VÉRTICES DA POLIGONAL DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE CACHOEIRA DO SUL

Marco Latitude Sul Longitude Oeste 
G21 30º02'50.00000" 52º51'18.00000" 
186 30º02'51.99986" 52º51'10.79386" 
P06 30º02'58.92279" 52º50'45.84469" 
3B2 30º03'04.25009" 52º50'44.74415" 
30º03'09.73275" 52º50'46.38440" 
30º03'07.22055" 52º50'56.20462" 
30º03'05.71641" 52º50'59.04210" 
30º03'05.08226" 52º51'01.22501" 
30º03'03.66925" 52º51'03.51645" 
30º02'55.83765" 52º51'17.32565"