Decreto s/nº de 22/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2007

Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto de 1º de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - "Fazenda Geral Pituba", com área registrada de mil, novecentos e sete hectares e dezessete ares, e área medida de mil, setecentos e cinqüenta e dois hectares, quarenta e oito ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Carinhanha, objeto do Registro nº R-3-6.432, fls. 231v, Livro 2-X, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Carinhanha, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05 nº 54160.002528/2004-41)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guilherme Cassel