Decreto s/nº de 12/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2007
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, definindo objetivos, diretrizes gerais, estratégias e instrumentos para a sua implementação.
Art. 2º O GTI será integrado por dois representantes titulares e dois suplentes de cada órgão a seguir indicado:
I - Casa Civil da Presidência da Republica, que o coordenará;
II - Ministério da Integração Nacional;
III - Ministério da Defesa;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
V - Ministério do Meio Ambiente.
VI - Ministério das Cidades; e (Inciso acrescentado pelo Decreto s/nº, de 10.05.2007, DOU 11.05.2007)
VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário. (Inciso renumerado pelo Decreto s/nº, de 11.07.2007, DOU 12.07.2007)
Nota:Redação Anterior:
"VI- Ministério do Desenvolvimento Agrário. (Inciso acrescentado pelo Decreto s/nº, de 10.05.2007, DOU 11.05.2007)"
VIII - Ministério de Minas e Energia.(NR) (Inciso acrescentado pelo Decreto s/nº, de 11.07.2007, DOU 12.07.2007)
§ 1º Os membros do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º O coordenador do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem de reuniões do colegiado.
Art. 3º A participação no GTI será considerada função relevante, não remunerada.
Art. 4º O Ministério da Integração Nacional exercerá a função de secretaria-executiva do GTI e prestará apoio técnico-administrativo necessário à execução dos seus trabalhos.
Art. 5º O GTI terá prazo de centro e oitenta dias, a contar de sua instalação, para apresentar a proposta da Política à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional do Conselho de Governo.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Pedro Brito do Nascimento
Dilma Rousseff