Decreto s/nº de 12/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2007

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial - GTI para elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de elaborar proposta da Política Nacional de Ordenamento Territorial - PNOT, definindo objetivos, diretrizes gerais, estratégias e instrumentos para a sua implementação.

Art. 2º O GTI será integrado por dois representantes titulares e dois suplentes de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da Republica, que o coordenará;

II - Ministério da Integração Nacional;

III - Ministério da Defesa;

IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

V - Ministério do Meio Ambiente.

VI - Ministério das Cidades; e (Inciso acrescentado pelo Decreto s/nº, de 10.05.2007, DOU 11.05.2007)

VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário. (Inciso renumerado pelo Decreto s/nº, de 11.07.2007, DOU 12.07.2007)

Nota:Redação Anterior:
"VI- Ministério do Desenvolvimento Agrário. (Inciso acrescentado pelo Decreto s/nº, de 10.05.2007, DOU 11.05.2007)"

VIII - Ministério de Minas e Energia.(NR) (Inciso acrescentado pelo Decreto s/nº, de 11.07.2007, DOU 12.07.2007)

§ 1º Os membros do GTI serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pela Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º O coordenador do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participarem de reuniões do colegiado.

Art. 3º A participação no GTI será considerada função relevante, não remunerada.

Art. 4º O Ministério da Integração Nacional exercerá a função de secretaria-executiva do GTI e prestará apoio técnico-administrativo necessário à execução dos seus trabalhos.

Art. 5º O GTI terá prazo de centro e oitenta dias, a contar de sua instalação, para apresentar a proposta da Política à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional do Conselho de Governo.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Pedro Brito do Nascimento

Dilma Rousseff