Decreto s/nº de 12/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2007

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Educação e Cultura de Sertãozinho Ltda., pela Portaria nº 366, de 2 de maio de 1977, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 1977, renovada pelo Decreto nº 98.859, de 23 de janeiro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 120, de 7 de junho de 1991, para a Fundação José de Paiva Neto explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo (Processo nº 53000.005257/2004).

Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa