Decreto s/nº de 16/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 fev 2007

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada ao Sistema Atual de Radiodifusão Ltda., por meio de cisão, pela Portaria nº 216, de 22 de setembro de 1992, para a Rádio Iguatemi Ltda. explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Itapevi, Estado de São Paulo (Processo nº 53000.026252/2004).

Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa