Decreto s/nº de 12/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2007
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Apurinã do Igarapé São João, localizada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Apurinã do Igarapé São João, com superfície total de dezoito mil, duzentos e trinta e dois hectares, quarenta e dois ares e vinte e um centiares e perímetro de oitenta e oito mil, quarenta e quatro metros e oitenta centímetros, situada no Município de Tapauá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT ALC M 0275, de coordenadas geográficas 05º27'06,826"S e 63º10'06,664"WGr, localizado a margem direita do Rio Purus, no limite da Reserva Biológica do Abufari, segue por uma linha reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC M 0276 - 05º27'14,948"S e 63º09'35,182"WGr; ALC M 0277 - 05º27'23,381"S e 63º09'02,799"WGr; ALC M 0278 - 05º27'31,489"S e 63º08'31,789"WGr; ALC M 0279 - 05º27'39,647"S e 63º08'00,324"WGr; ALC M 0280 - 05º27'47,857"S e 63º07'28,504"WGr, até o Marco SAT ALC M 0281, de coordenadas geográficas 05º27'51,985"S e 63º07'12,629"WGr, localizado ao médio curso do Igarapé Morada Nova; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Ponto ALC P 0003, de coordenadas geográficas aproximadas 05º28'29,0"S e 63º06'46,0"WGr, situado na sua confluência com o Lago Morada Nova; daí, segue, margeando o referido lago, pela sua margem norte, até o Ponto ALC P 0004, de coordenadas geográficas aproximadas 05º29'16,0"S e 63º05'22,0"WGr, situado na confluência com o Igarapé do Cachorro; daí, segue pelo referido igarapé até o Marco MD-01, limite com a Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim, de coordenadas geográficas 05º31'12,9"S e 63º04'14,9"WGr; LESTE: do marco antes descrito, segue a montante pelo Igarapé do Cachorro, até a sua cabeceira no Marco MD-37, de coordenadas geográficas 05º40'11,0"S e 63º08'37,2"WGr, confrontando neste trecho com a Terra Indígena Apurinã do Igarapé Tauamirim; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT ALC M 0289, de coordenadas geográficas 05º40'39,075"S e 63º08'37,588"WGr, situado na faixa de domínio da Estrada AM - 465 (Tapauá/Humaitá); SUL: do ponto antes descrito, segue pela faixa de domínio da referida estrada, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ALC M 0288 - 05º40'26,97863"S e 63º08'52,16050"WGr; ALC M 0287 -05º40'10,04702"S e 63º09'18,32557"WGr; ALC M 0286 - 05º39'44,15068"S e 63º09'34,80374"WGr; ALC M 0285 - 05º39'20,52460"S e 63º09'56,95991"WGr; ALC M 0284 - 05º38'52,84314"S e 63º10'08,52228"WGr; ALC M 0283 - 05º38'29,84188"S e 63º10'23,89472"WGr, até o Marco ALC-SAT- 0282, de coordenadas geográficas 05º38'18,30989"S e 63º10'54,80028"WGr, situado na margem esquerda no limite da faixa de domínio da Estrada AM-465, no cruzamento com um igarapé sem denominação afluente do Igarapé Umari; OESTE: do ponto antes descrito, segue a jusante pelo igarapé sem denominação até o ponto ALC P 0009, de coordenadas geográficas aproximadas 05º38'11,0"S e 63º11'04,0"WGr, localizado na confluência com o Igarapé Umari; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até o ponto ALC P 0010, de coordenadas geográficas aproximadas 05º37'35"S e 63º10'47"WGr, localizado na confluência com o Igarapé Manoel; daí, segue pelo citado igarapé, a jusante, até a confluência com o Igarapé São João no ponto ALC P 0011, de coordenadas geográficas 05º36'56"S e 63º11'02"WGr; daí, segue por uma linha reta, atravessando o Igarapé São João, até o Ponto ALC P 0012, de coordenadas geográficas 05º36'53"S e 63º11'09"WGr, localizado na confluência da margem direita do Igarapé São João com a margem direita do Rio Purus; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o ponto Marco SAT ALC M 0275, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração: SB.20-V-D-III e VI - Escala 1:100.000 - DSG - 1987; 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos