Decreto s/nº de 19/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2007

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Itixi Mitari, localizada nos Municípios de Anori, Beruri e Tapauá, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Apurinã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Itixi Mitari, com superfície total de cento e oitenta e dois mil, cento e trinta e quatro hectares, setenta e sete ares e quarenta e seis centiares e perímetro de duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e quatorze metros e vinte e três centímetros, situada nos Municípios de Anori, Beruri e Tapauá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT AA4-M0744, de coordenadas geográficas 04º39'07,758"S e 63º00'13,077"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Aiapuá, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto 03, de coordenadas geográficas aproximadas 04º34'49,8"S e 62º37'24,4"WGr., localizado na confluência com o Igarapé Pupunha Grande; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Marco SAT AA4-M0716, de coordenadas geográficas 04º34'45,772"S e 62º34'31,902"WGr., localizado na margem do citado igarapé; daí, segue por uma linha reta até o Marco AA4-M0715, de coordenadas geográficas 04º34'51,999" S e 62º34'09,881" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco AA4-M0714, de coordenadas geográficas 04º35'00,787"S e 62º33'38,776" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT AA4-M0709, de coordenadas geográficas 04º35'10,301"S e 62º33'05,072"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto 06, de coordenadas geográficas aproximadas 04º35'32,6"S e 62º31'08,1"WGr., localizado na confluência com o Igarapé do Domingo; daí segue pela margem esquerda deste, a montante até o Marco SAT AA4-M0685, de coordenadas geográficas 04º37'06,430"S e 62º26'49,814" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: Marco AA4-M0690, 04º37'11,510" S e 62º26'17,848" WGr., Marco AA4-M0691, 04º37'16,734"S e 62º25'44,960"WGr., Marco AA4-M0692, 04º37'21,744"S e 62º25'13,447"WGr., Marco AA4-M0693, 04º37'26,924"S e 62º24'40,871"WGr., Marco AA4-M0694, 04º37'33,127"S e 62º24'01,896"WGr., Marco AA4-M0695, 04º37'15,690"S e 62º23'34,971"WGr., Marco AA4-M0696, 04º36'57,346"S e 62º23'06,639"WGr., Marco AA4-M0697, 04º36'40,535"S e 62º22'40,673"WGr., Marco AA4-M0698, 04º36'21,796"S e 62º22'11,725"WGr., Marco AA4-M0699, 04º36'03,625"S e 62º21'43,646"WGr., Marco AA4-M0700, 04º35'45,212"S e 62º21'15,188"WGr., Marco AA4-M0701, 04º35'27,751"S e 62º20'48,196"WGr., Marco AA4-M0702, 04º34'59,145"S e 62º20'39,839"WGr., Marco AA4-M0703, 04º35'00,463"S e 62º20'12,310"WGr., Marco SAT AA4-M0705, de coordenadas geográficas 04º35'01,754"S e 62º19'45,204"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 04º35'59,6"S e 62º16'37,1"WGr., localizado na confluência com o Igarapé do Bacuri ou Santo Antônio; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 04º37'22,9"S e 62º15'46,8"WGr., localizado na confluência de um paraná sem denominação; daí, segue pela margem do referido paraná, até o Marco SAT AA4-M0727, de coordenadas geográficas 04º38'01,472"S e 62º12'55,210" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco AA4-M0732, de coordenadas geográficas 04º38'07,400"S e 62º12'35,088"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT AA4-M0722, de coordenadas geográficas 04º38'14,990"S e 62º12'09,234"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí segue pela margem direita do referido igarapé, até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 04º38'59,7"S e 62º09'55,6"WGr., localizado na confluência com o Furo do Xibuí; LESTE: do ponto antes descrito, segue pelo lado esquerdo do Furo Xibuí, em direção ao Rio Purus, até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 04º42'23,3"S e 62º12'32,9"WGr., localizado na confluência com o Paraná do Surubim; daí, segue pelo lado direito do referido paraná, até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 04º44'14,5"S e 62º14'26,7"WGr., localizado na confluência com o Rio Purus; SUL: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Purus, a montante, até o Marco SAT AA4-M0607, de coordenadas geográficas 04º45'14,083"S e 62º30'11,656"WGr., localizado na margem esquerda do citado rio; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: Marco AA4-M0612, 04º45'26,032"S e 62º30'41,513"WGr., Marco AA4-M0613, 04º45'37,954"S e 62º31'11,316"WGr., Marco AA4-M0614, 04º45'49,872"S e 62º31'41,114"WGr., Marco AA4-M0615, 04º46'01,720"S e 62º32'10,7432"WGr., Marco AA4-M0616, 04º46'14,154"S e 62º32'41,843"WGr., Marco AA4-M0617, 04º46'25,670"S e 62º33'10,651"WGr., Marco AA4-M0618, 04º46'37,564"S e 62º33'40,411"WGr., Marco AA4-M0619, 04º46'49,490"S e 62º34'10,262"WGr., Marco AA4-M0620, 04º47'01,081"S e 62º34'39,278"WGr., Marco AA4-M0621, 04º47'13,336"S e 62º35'09,968"WGr., Marco AA4-M0622, 04º47'25,230"S e 62º35'39,760"WGr., Marco SAT AA4-M0623, de coordenadas geográficas 04º47'35,238"S e 62º36'04,844"WGr., localizado na margem esquerda do Rio Purus; daí, segue pela margem esquerda do referido rio, a montante, até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 04º47'42,9"S e 62º41'01,4"WGr., localizado na boca do Igarapé do Bacuri; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o Marco SAT AA4-M0628, de coordenadas geográficas 04º49'44,780"S e 62º43'24,112"WGr., localizado na confluência com o Furo do Bacuri; daí, segue pela margem direita deste, em direção ao Rio Purus, passando pelo Marco AA4-M0633, de coordenadas geográficas 04º49'47,751"S e 62º43'38,949"WGr, até alcançar o Marco SAT AA4-M0634, de coordenadas geográficas 04º50'05,774"S e 62º43'50,179"WGr., localizado na sua confluência com o Rio Purus; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Marco SAT AA4-M0639, de coordenadas geográficas 04º51'31,811"S e 62º46'01,394"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco AA4-M0644, de coordenadas geográficas 04º51'23,156"S e 62º46'30,251"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco AA4-M0645, de coordenadas geográficas 04º51'14,499"S e 62º46'59,099"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco AA4-M0646, de coordenadas geográficas 04º51'05,641"S e 62º47'28,606"WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco AA4-M0647, de coordenadas geográficas 04º51'01,531"S e 62º47'42,294"WGr., localizado na margem de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Marco AA4-M0648, de coordenadas geográficas 04º51'17,735"S e 62º48'04,769"WGr.; daí, segue ainda pelo referido igarapé, até o Marco AA4-M0649, de coordenadas geográficas 04º51'20,842"S e 62º48'29,059"WGr., situado próximo de sua nascente; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: Marco AA4-M0650, 04º50'57,723"S e 62º48'45,526"WGr., Marco AA4-M0651, 04º50'34,798"S e 62º49'01,849"WGr., Marco AA4-M0652, 04º50'11,393"S e 62º49'18,509"WGr., Marco AA4-M0653, 04º50'08,997"S e 62º49'49,061"WGr., Marco AA4-M0654, 04º50'06,599"S e 62º50'19,596"WGr., Marco AA4-M0655, 04º50'04,163"S e 62º50'50,585"WGr., Marco AA4-M0656, 04º50'01,795"S e 62º51'20,659"WGr., Marco AA4-M0657, 04º49'59,385"S e 62º51'51,200"WGr., Marco AA4-M0658, 04º49'56,909"S e 62º52'22,489"WGr., Marco AA4-M0659, 04º49'54,529"S e 62º52'52,531"WGr., Marco AA4-M0660, 04º50'23,977"S e 62º52'55,231"WGr., Marco AA4-M0661, 04º50'53,496"S e 62º52'57,942"WGr., Marco AA4-M0662, 04º51'23,124"S e 62º53'00,666"WGr., Marco AA4-M0663, 04º51'35,955"S e 62º53'24,356"WGr., Marco AA4-M0664, 04º51'49,489"S e 62º53'49,351"WGr., Marco AA4-M0665, 04º52'02,540"S e 62º54'13,463"WGr., Marco AA4-M0666, 04º52'15,360"S e 62º54'37,150"WGr., Marco AA4-M0667, 04º52'17,969"S e 62º55'03,422"WGr., Marco AA4-M0668, 04º52'20,683"S e 62º55'30,776"WGr., Marco AA4-M0669, 04º52'23,093"S e 62º55'55,083"WGr., Marco AA4-M0670, 04º52'25,766"S e 62º56'22,096"WGr., Marco AA4-M0671, 04º52'10,166"S e 62º56'49,601"WGr., Marco AA4-M0672, 04º51'54,377"S e 62º57'17,429"WGr., Marco AA4-M0673, 04º51'40,027"S e 62º57'43,060"WGr., Marco AA4-M0674, 04º51'21,450"S e 62º58'16,234"WGr., Marco AA4-M0675, 04º51'07,343"S e 62º58'41,416"WGr., Marco AA4-M0676, 04º50'36,067"S e 62º58'52,163"WGr., Marco AA4-M0677, 04º50'03,230"S e 62º59'03,442"WGr., Marco AA4-M0678, 04º49'30,642"S e 62º59'14,630"WGr., Marco AA4-M0679, 04º48'58,700"S e 62º59'25,593"WGr., até o Marco AA4-M679A, de coordenadas geográficas 04º48'27,031"S e 62º59'36,459"WGr., situado na margem direita de um igarapé sem denominação; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante, até o Marco SAT AA4-M0681, de coordenadas geográficas 04º48'08,158"S e 62º59'25,114"WGr., localizado na sua confluência com o Igarapé Itaboca; OESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Igarapé Itaboca, a montante, até o Marco SAT AA4-M0734, de coordenadas geográficas 04º42'20,093"S e 63º01'40,200" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: Marco AA4-M0738, 04º42'02,724"S e 63º01'51,848"WGr., Marco AA4-M0739, 04º41'38,178"S e 63º01'28,704"WGr., Marco AA4-M0740, 04º41'16,424"S e 63º01'08,189"WGr., Marco AA4-M0741, 04º40'43,328"S e 63º00'58,332"WGr., Marco AA4-M0742, 04º39'56,199"S e 63º00'44,293"WGr., Marco AA4-M0743, 04º39'08,134"S e 63º00'22,455"WGr., Marco SAT AA4-M0744, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração: SB.20-V-B-VI, SB.20-X-A-IV e SB.20-X-AV. Escala 1:100.000. IBGE/1986. 2 - as coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 274, de 29 de outubro de 1991, que homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Terra Vermelha, de posse do mesmo grupo indígena Apurinã, com superfície de seis mil, novecentos e vinte e oito hectares, vinte e um ares e dezoito centiares, por incidência nos limites da Terra Indígena Itixi Mitari.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Tarso Genro