Decreto s/nº de 24/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2007
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no Grau de Comendador, a título póstumo, as personalidades que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no Grau de Comendador, a título póstumo, as seguintes personalidades:
o Senhor ANGENOR DE OLIVEIRA (Cartola), cantor e compositor; e
o Senhor LEÓN HIRSZMAN, cineasta.
Brasília, 24 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim