Decreto s/nº de 24/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2007

Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no Grau de Comendador, a título póstumo, as personalidades que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve

ADMITIR

no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no Grau de Comendador, a título póstumo, as seguintes personalidades:

o Senhor ANGENOR DE OLIVEIRA (Cartola), cantor e compositor; e

o Senhor LEÓN HIRSZMAN, cineasta.

Brasília, 24 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim