Decreto s/nº de 24/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2007
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco os cônsules honorários que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco os seguintes cônsules honorários:
NO GRAU DE OFICIAL:
o Senhor EDMUND CHRISTOPHER ST. AUBYN SOUSA CARVALHO, Cônsul-Honorário do Brasil em São Vicente, República de Cabo Verde;
o Senhor GUILLERMO PEDRO EDGARDO CUERVO, ex-Cônsul-Honorário do Brasil em Mendoz, República Argentina;
a Senhora JENNIFER MORAGODA, Cônsul-Honorária do Brasil em Colombo, República Socialista do Sri Lanka; e
o Senhor SYLVIO BENBASSAT, Cônsul-Honorário do Brasil em Bursa, República da Turquia.
Brasília, 24 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim