Decreto s/nº de 24/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2007

Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco os cônsules honorários que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve

ADMITIR

no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco os seguintes cônsules honorários:

NO GRAU DE OFICIAL:

o Senhor EDMUND CHRISTOPHER ST. AUBYN SOUSA CARVALHO, Cônsul-Honorário do Brasil em São Vicente, República de Cabo Verde;

o Senhor GUILLERMO PEDRO EDGARDO CUERVO, ex-Cônsul-Honorário do Brasil em Mendoz, República Argentina;

a Senhora JENNIFER MORAGODA, Cônsul-Honorária do Brasil em Colombo, República Socialista do Sri Lanka; e

o Senhor SYLVIO BENBASSAT, Cônsul-Honorário do Brasil em Bursa, República da Turquia.

Brasília, 24 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim