Decreto s/nº de 26/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2007
Prorroga o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 30.08.2007, DOU 31.08.2007.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O VICE-PRESIDENTE DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de agosto de 2007, o prazo de que trata o art. 6º do Decreto de 7 de agosto de 2006, que cria, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de definir e implementar ações para promover a proteção e recuperação ambientais da bacia hidrográfica do Rio Taquari, bem como identificar ações estratégicas destinadas à proteção do Pantanal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Dilma Rousseff"