Decreto s/nº de 29/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, necessários à construção da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, de dutos de gás natural e condensado no Estado de São Paulo, e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 06.05.2009, DOU 07.05.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, no art. 8º, inciso VIII, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e o que consta no Processo ANP nº 48610.008574/2006-78,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção e operação das instalações de transporte e tratamento abaixo discriminadas, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas áreas e faixas de terras situadas no Estado de São Paulo, nos Municípios de Caraguatatuba, São Sebastião, Paraibuna, Jambeiro, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, do Gasoduto a partir da Praia das Palmeiras (no ponto de chegada do Gasoduto da Plataforma PMXL-1) até a UTGCA, do Duto de Condensado da UTGCA até o Terminal de São Sebastião - TEBAR, do Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté - GASTAU, de cabo ótico, e das respectivas instalações complementares e acessos.

§ 1º A área de terras a que se refere o caput deste artigo, destinadas à construção da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, assim se descreve e caracteriza: área de terras de um milhão, doze mil, sessenta e cinco metros quadrados, situada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas descritas a seguir, com início no ponto de coordenadas E=449.388,79 e N=7.383.536,35, segue com rumo geral SO, por uma distância de 95,12m, até chegar ao ponto de coordenadas E=449.362,32 e N=7.383.444,98; deste ponto, segue margeando o Rio Camburu ou Tonga, por uma distância de 1.648,47m, até chegar ao ponto de coordenadas E=448.172,75 e N=7.383.524,31; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 1.031,13m, até chegar ao ponto de coordenadas E=448.459,64 e N=7.384.514,73; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 1.164,68m, até chegar ao ponto de coordenadas E=449.578,33 e N=7.384.190,68; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 681,23m, até chegar ao ponto de coordenadas E=449.388,79 e N=7.383.536,35, onde teve início a descrição da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500 km "E", conforme Planta DE-3903.08-6521-940-PEN-009.

§ 2º As faixas de terras a que se refere o caput deste artigo, necessárias para a construção do gasoduto a partir da Praia das Palmeiras (no ponto de chegada do Gasoduto da Plataforma PMXL-1) até a UTGCA, de instalações complementares, cabos óticos e acessos para a Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, assim se descrevem e caracterizam:

Dutos e Acessos à UTGCA - Trecho I

I - faixa de terras, para a construção de dutos, instalações complementares, cabos óticos e acessos, com aproximadamente trinta e um mil e duzentos metros quadrados, com sessenta metros de largura e extensão aproximada de quinhentos e vinte metros, cujo eixo tem início no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, no ponto de coordenadas E=456.229,43 e N=7.383.672,33; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 200,98m, atravessando a Avenida Geraldo Nogueira da Silva e a Rua 06, até chegar ao ponto de coordenadas E=456.072,66 e N=7.383.798,09; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 47,15m, atravessando a Rua Ivo Gonçalves Relva, até chegar ao ponto de coordenadas E=456.027,67 e N=7.383.812,20; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 272,32m, atravessando a Avenida Um e a Rodovia Estadual Doutor Manoel Hippólito do Rego (SP-055), até chegar ao ponto de coordenadas E=455.756,92 e N=7.383.841,42. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", conforme Planta DE-3903.08-6521-940-PEN-009; e

Dutos e Acessos à UTGCA - Trecho II

II - faixa de terras, para a construção de dutos, instalações complementares, cabos óticos e acessos, com aproximadamente quinhentos e seis mil e quatrocentos metros quadrados, com setenta e cinco metros de largura e extensão aproximada de seis mil, setecentos e cinqüenta e dois metros, cujo eixo tem início no ponto de coordenadas E=455.756,92 e N=7.383.841,42; deste ponto, segue com rumo geral SO e distância de 44,29m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.712,92 e N=7.383.836,35; deste ponto, segue com rumo geral SO e distância 315,52m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.546,40 e N=7.383.568,35; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 3.714,20m, passando por uma Linha de Transmissão, até chegar ao ponto de coordenadas E=451.910,31 e N=7.382.810,58; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 792,13m, atravessando o Rio Canivetal, até chegar ao ponto de coordenadas E=451.140,39 e N=7.382.996,84; deste ponto, segue com rumo geral O e distância de 665,15m, até chegar ao ponto de coordenadas E=450.475,47 e N=7.383.979,35; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.221,11m, até chegar ao ponto de coordenadas E=449.388,79 e N=7.383.536,35, referente ao ponto de intersecção com o limite da área da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, encerrando a presente descrição. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", conforme Planta DE-3903.08-6521-940-PEN-009.

§ 3º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, destinada à construção do Duto de Condensado da UTGCA até o Terminal de São Sebastião - TEBAR e de instalações complementares da Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, assim se descreve e caracteriza: faixa de terras, para construção de dutos, instalações complementares, cabos óticos e acessos, com aproximadamente um milhão, cento e vinte e nove mil e quinhentos metros quadrados, com sessenta metros de largura e extensão aproximada de dezoito mil, oitocentos e vinte e cinco metros, tendo seu início no ponto de coordenadas N=7.383.536,19 e E=449.389,12, na saída da UTGCA, seguindo com rumo geral SE e distância de 1.140,52m, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.382.944,15 e E=450.363,94, junto à margem esquerda do Rio Camburu ou Tonga; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância 3.367,16m, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.379.749,76 e E=451.428,64; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância de 1.316,16m, cruzando a Estrada Rio Claro, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.378.958,72 e E=452.480,56; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância de 4.300,05m, cruzando o limite do Município de Caraguatatuba com o Município de São Sebastião, ambos no Estado de São Paulo, até chegar ao ponto de coordenadas N=7.375.019,29 e E=454.206,55; deste ponto, segue por um túnel, com rumo geral SE e distância de 7.882,70m, atravessando o Parque Estadual da Serra do Mar - PESM até chegar ao ponto de coordenadas N=7.367.864,93 e E=457.513,81; deste ponto, segue com rumo geral SE e de distância 817,95m até o Terminal Marítimo Almirante Barroso - TEBAR, no Município de São Sebastião, no Estado de São Paulo, no ponto de coordenadas N=7.367.612,00 e E=458.291,67. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", conforme Planta DE-3903.08-6513-940-PEN-003.

§ 4º A área de terras a que se refere o caput deste artigo, destinada à construção de instalações complementares para o controle de acesso à Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, assim se descreve e caracteriza: área de terras de vinte e quatro mil, duzentos e setenta e nove metros quadrados, situada no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=455.765,87 e N=7.383.810,28, localizado no limite da área com a faixa de domínio da Rodovia Estadual Doutor Manoel Hippólito do Rego (SP-055); deste ponto, segue com rumo geral SO, no limite com a faixa dessa rodovia e distância de 248,91m até chegar ao ponto de coordenadas E=455.722,36 e N=7.383.565,26; deste ponto, segue com rumo geral SO por uma distância de 188,41m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.536,76 e N=7.383.532,87; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 9,87m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.546,44 e N=7.383.534,81; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 18,93m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.563,37 e N=7.383.543,29; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 18,95m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.577,53 e N=7.383.555,88; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 16,03m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.586,36 e N=7.383.569,26; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 264,67m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.716,60 e N=7.383.799,67; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 7,58m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.721,41 e N=7.383.805,53; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 7,10m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.727,18 e N=7.383.809,66; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 7,10m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.733,83 e N=7.383.812,16; deste ponto, segue com rumo geral NE por uma distância de 6,52m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.740,32 e N=7.383.812,80; deste ponto, segue com rumo geral SE por uma distância de 25,67m, até chegar ao ponto de coordenadas E=455.765,87 e N=7.383.810,28, onde teve início a descrição da área destinada à construção de instalações complementares para o controle de acesso à Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba UTGCA, encerrando a presente descrição. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", conforme Planta DE-3903.08-6521-940-PEN-009.

§ 5º A faixa de terras a que se refere o caput deste artigo, relativa ao Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté, situada no Estado de São Paulo, nos Municípios de Caraguatatuba, Paraibuna, Jambeiro, São José dos Campos, Caçapava e Taubaté, assim se descreve e caracteriza:

Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté - Trecho UTGCA-REVAP

I - faixa de terras, para a construção de dutos, instalações complementares, cabos óticos e acessos, com aproximadamente três milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e sessenta metros quadrados, com sessenta metros de largura e extensão aproximada de sessenta e cinco mil, seiscentos e setenta e um metros, cujo eixo tem início na Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba - UTGCA, no Município de Caraguatatuba, Estado de São Paulo, e ponto de coordenadas E=448.563,51 e N=7.383.961,75; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 947,27m, passando pelo Vértice da Poligonal Principal, até chegar ao ponto de coordenadas E=448.188,86 e N=7.384.831,79; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.297,08m, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.975,73 e N=7.385.290,82; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 315,53m, atravessando o 1º segmento do Ribeirão Pau D'alho, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.823,34 e N=7.385.567,11; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 293,86m, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.568,32 e N=7.385.713,11; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 231,64m, atravessando o 2º segmento do Ribeirão Pau D'alho, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.339,87 e N=7.385.751,39; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 87,51m, passando pela Área para Provador de Corrosão - 1, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.269,56 e N=7.385.803,49, onde se inicia o túnel, de extensão de 4.934,37m, que atravessa o Parque Estadual da Serra do Mar - PESM, a divisa entre os Municípios de Caraguatatuba/SP e Paraibuna/SP, a Represa do Rio Pardo e a Estrada Municipal do Pavoeiro (PBN-490), encerrando-se no ponto de coordenadas E=441.877,21 e N=7.388.051,89, referente ao ponto de intersecção com a SDV-02; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 226,53m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.692,52 e N=7.388.183,05; deste ponto, segue com rumo geral O e distância de 358,04m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.334,50 e N=7.388.179,39; deste ponto, segue, com rumo geral NO e distância de 351,73m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.006,45 e N=7.388.306,25; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 222,24m, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.962,00 e N=7.388.524,00; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 407,68m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.007,25 e N=7.388.929,17; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 201,26m, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.874,00 e N=7.389.080,00; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 239,35m, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.976,86 e N=7.389.296,12; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 204,05m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.028,29 e N=7.389.493,58; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 403,79 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.864,85 e N=7.389.862,81; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 171,43m, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.863,93 e N=7.390.034,24; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 579,79m, atravessando o Córrego do Tapiá, até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto de coordenadas E=440.516,71 e N=7.390.498,56; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 465,62m, atravessando o Ribeirão dos Prazeres, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.405,78 e N=7.390.950,78; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 347,85m, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.436,63 e N=7.391.297,25; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 226,35m (duzentos e vinte e seis metros e trinta e cinco centímetros), atravessando a Estrada Municipal 06 (PBN-290), até chegar ao ponto de coordenadas E=440.280,89 e N=7.391.461,50; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 588,85m, até chegar ao ponto de coordenadas E=440.092,40 e N=7.392.019,37; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 818,75m, passando por uma Linha de Transmissão e atravessando a Represa Rio Lourenço Velho, até chegar ao ponto de coordenadas E=439.317,48 e N=7.392.283,67; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.299,84m, atravessando um Córrego Sem Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas E=438.400,07 e N=7.393.204,51; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 696,65m, atravessando a Represa Rio Lourenço Velho, até chegar ao ponto de coordenadas E=438.100,58 e N=7.393.833,49; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 164,68m, até chegar ao ponto de coordenadas E=438.016,17 e N=7.393.974,89; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 248,51m, até chegar ao ponto de coordenadas E=438.036,00 e N=7.394.222,61; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 384,48m, atravessando um Córrego Sem Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.796,19 e N=7.394.523,14; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 405,40m, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.487,73 e N=7.394.786,21; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 730,52m, atravessando a Rodovia Professor Alfredo Rolim de Moura (SP-088) e o Ribeirão do Cedro, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.345,26 e N=7.395.502,70; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 513,72m, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.720,75 e N=7.395.853,29; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 550,71m, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.721,00 e N=7.396.404,00; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 556,92m, atravessando o Córrego do Gentil, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.947,00 e N=7.396.913,00; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.122,15m, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.497,60 e N=7.397.941,23; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 466,45m, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.516,41 e N=7.398.407,30; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 281,77m, até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto de coordenadas E=437.597,14 e N=7.398.677,25; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 508,49m, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.421,15 e N=7.399.154,31; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 161,11m, até chegar ao ponto de coordenadas E=437.264,15 e N=7.399.190,44; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 534,24m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.918,99 e N=7.399.598,22; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 472,68m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.901,92 e N=7.400.070,59; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 204,65m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.765,08 e N=7.400.222,76; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.495,47m, atravessando um Córrego Sem Denominação, a Estrada Municipal do Pinhal do Lajeado (PBN-471) e o Ribeirão Claro, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.432,52 e N=7.401.680,78; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 361,93m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.102,95 e N=7.401.830,36; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 922,83m, até chegar ao ponto de coordenadas E=435.521,12 e N=7.402.546,67; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 689,62m, atravessando o Ribeirão do Lajeado e a Estrada Municipal do Lajeado (PBN-365), até chegar ao ponto de coordenadas E=434.977,10 e N=7.402.970,49; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.129,85m, atravessando a Estrada Municipal do Varjão (PBN-467), até chegar ao ponto de coordenadas E=434.210,67 e N=7.403.800,64; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 378,22m atravessando o Córrego Varjão, até chegar ao ponto de coordenadas E=434.150,42 e N=7.404.174,02; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 713,72m, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.672,76 e N=7.404.704,34; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 909,71m, atravessando um Córrego Sem Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.078,45 e N=7.405.306,24, referente ao ponto de intersecção com a SDV-03; seguindo até chegar ao ponto de coordenadas E=433.033,60 e N=7.405.351,68; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 529,55m, até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto de coordenadas E=433.014,64 e N=7.405.880,88; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 240,12m, atravessando a Estrada Municipal do Espírito Santo (PBN-255), até chegar ao ponto de coordenadas E=432.934,94 e N=7.406.107,38; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 543,21m, até chegar ao ponto de coordenadas E=432.570,86 e N=7.406.510,52; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 219,09m, até chegar ao ponto de coordenadas E=432.566,86 e N=7.406.729,57; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.216,50m, até chegar ao ponto de coordenadas E=431.655,51 e N=7.407.535,37; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 473,39m, atravessando o Ribeirão Fartura e a Estrada Municipal Paraibuna-Salesópolis (PBN-357), até chegar ao ponto de coordenadas E=431.210,13 e N=7.407.695,78; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.188,32m, atravessando a Estrada Municipal PBN-458, até chegar ao ponto de coordenadas E=430.661,76 e N=7.408.750,01; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 723,26m, atravessando um Córrego Sem Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas E=430.448,54 e N=7.409.441,12; deste ponto, segue com rumo geral O e distância de 726,02m, até chegar ao ponto de coordenadas E=429.722,52 e N=7.409.440,63; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 437,64m, até chegar ao ponto de coordenadas E=429.511,75 e N=7.409.824,16; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 421,55m, até chegar ao ponto de coordenadas E=429.098,76 e N=7.409.908,73; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 549,68m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.709,62 e N=7.410.296,95; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 305,25m, atravessando a Estrada Municipal do Morro Azul (PBN-030) e o Córrego Morro Azul, passando pela Área para Provador de Corrosão - 2, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.640,24 e N=7.410.594,21; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 272,83m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.388,50 e N=7.410.699,38; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 172,21m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.313,76 e N=7.410.854,52; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 415,80m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.349,68 e N=7.411.268,77; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 687,87m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.106,50 e N=7.411.912,22; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 626,75m, atravessando o Córrego Taguá, até chegar ao ponto de coordenadas E=427.636,99 e N=7.412.327,41; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 951,54m, até chegar ao ponto de coordenadas E=427.357,70 e N=7.413.237,03; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 437,98m, até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto de coordenadas E=427.075,31 e N=7.413.571,82; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.050,50m, atravessando a Estrada Municipal Santa Branca (PBN-452) e o Rio do Salto, até chegar ao ponto de coordenadas E=426.688,31 e N=7.414.548,44; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 575,88m, até chegar ao ponto de coordenadas E=426.244,93 e N=7.414.915,94; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 300,55m, atravessando a Estrada Municipal para Barra Limpa (PBN-242), até chegar ao ponto de coordenadas E=426.242,76 e N=7.415.216,49; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 1.965,85m, atravessando a Represa Santa Branca, duas vezes a Rua das Esmeraldas, a Rua da Prata e um Córrego Sem Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.561,56 e N=7.416.235,39; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 934,14m, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.536,39 e N=7.417.169,19; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 672,03m, atravessando a Represa Santa Branca que serve como divisa entre os Municípios de Paraibuna/SP e Jambeiro/SP, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.306,85 e N=7.417.800,80; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 322,76m, atravessando a Rua 1, a Rua 2 e a Rua 3, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.105,16 e N=7.418.052,78; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 435,18m, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.103,32 e N=7.418.487,96; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 365,02m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.897,40 e N=7.418.789,35; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 219,80m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.873,89 e N=7.419.007,89; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 418,70m, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.019,96 e N=7.419.400,28; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 307,44m, atravessando o Rio Tapanhão, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.015,07 e N=7.419.707,69; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 535,66m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.795,64 e N=7.420.196,34; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 266,13m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.544,38 e N=7.420.284,04; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 214,81m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.483,69 e N=7.420.490,10; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 214,93m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.591,36 e N=7.420.676,11; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 270,96m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.509,18 e N=7.420.934,32; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 354,46m, até chegar ao ponto de coordenadas E=423.248,23 e N=7.421.174,21; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 127,30m, atravessando a Rodovia dos Tamoios (SP-099), até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto de coordenadas E=423.255,65 e N=7.421.301,30; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 455,34m, atravessando o Córrego do Cemitério, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.901,70 e N=7.421.587,74; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 228,99m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.874,30 e N=7.421.664,46, referente ao ponto de intersecção com a SDV-04; segue passando uma Linha de Transmissão, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.824,69 e N=7.421.803,40; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 273,80m, passando uma Linha de Transmissão, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.581,93 e N=7.421.930,02; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 574,42m, passando uma Linha de Transmissão, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.461,81 e N=7.422.491,74; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 501,76m, atravessando a Represa Santa Branca, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.199,06 e N=7.422.919,21; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 172,50m, passando uma Linha de Transmissão, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.159,02 e N=7.423.087,00; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 154,56m, passando uma Linha de Transmissão, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.228,23 e N=7.423.225,20; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 508,05m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.623,00 e N=7.423.545,00; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 353,01m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.490,00 e N=7.423.872,00; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 108,93m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.519,00 e N=7.423.977,00; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 563,98m, atravessando a Estrada Municipal do Capivari (JAM-341) e um Córrego Sem Denominação, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.259,55 e N=7.424.477,76; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 441,73m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.158,15 e N=7.424.907,70; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 207,31m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.954,55 e N=7.424.946,76; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 252,15m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.808,98 e N=7.425.152,66; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 665,21m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.711,37 e N=7.425.810,67; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 390,76m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.512,95 e N=7.426.147,30; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 293,14m, atravessando a Estrada Municipal Olavo Vieira e o Córrego Varadouro, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.492,22 e N=7.426.439,70; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 412,76m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.278,42 e N=7.426.792,77; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 236,22m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.225,53 e N=7.427.023,00; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 240,13m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.104,49 e N=7.427.230,40; deste ponto, segue com rumo geral N e distância de 191,60m, até chegar ao ponto de coordenadas E=421.119,47 e N=7.427.421,41; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 220,26m, passando pela divisa entre os Municípios de Jambeiro/SP e São José dos Campos/SP, até chegar ao ponto de coordenadas E=420.944,56 e N=7.427.555,28; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 218,20m, até chegar ao ponto de coordenadas E=420.840,06 e N=7.427.746,83; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 740,31m, até chegar ao ponto de coordenadas E=420.113,45 e N=7.427.888,57; deste ponto, segue com rumo geral O e distância de 397,70m, atravessando a Estrada Municipal Antônio Frederico Ozanam (SJC-126), até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto de coordenadas E=419.716,91 e N=7.427.918,88; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 418,92m, até chegar ao ponto de coordenadas E=419.468,00 e N=7.428.255,83; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 237,84m, até chegar ao ponto de coordenadas E=419.402,87 e N=7.428.484,58; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 178,10m, até chegar ao ponto de coordenadas E=419.259,32 e N=7.428.589,99; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 195,33m, passando por uma Linha de Transmissão, até chegar ao ponto de coordenadas E=419.185,75 e N=7.428.770,94; deste ponto, segue com rumo geral SO e distância de 171,94m, até chegar ao ponto de coordenadas E=419.013,90 e N=7.428.765,37; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 172,35m, atravessando a Rodovia Estadual Carvalho Pinto (SP-070), até chegar ao ponto de coordenadas E=418.877,36 e N=7.428.870,54; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 311,77m, até chegar ao ponto de coordenadas E=418.810,98 e N=7.429.175,16; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 969,38m, atravessando o Rio Alambari, até chegar ao ponto de coordenadas E=417.922,05 e N=7.429.561,82; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 657,14m, atravessando a Estrada Pernambucana ou da Martinha, até chegar ao ponto de coordenadas E=417.801,35 e N=7.430.207,77; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 109,05m, até chegar ao ponto de coordenadas E=417.739,11 e N=7.430.297,32; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 240,36m, até chegar ao ponto de coordenadas E=417.695,49 e N=7.430.533,69; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 679,42m, até chegar ao ponto de coordenadas E=417.392,62 e N=7.431.141,87; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 486,79m, atravessando a Rua 2 e o Rio Alambari, até chegar ao ponto de coordenadas E=417.443,36 e N=7.431.626,01; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 781,45m, atravessando o Rio Alambari, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.847,46 e N=7.432.131,55; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 146,83m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.793,56 e N=7.432.268,13; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 596,06m, atravessando a Avenida 1, até chegar ao Vértice da Poligonal Principal no ponto de coordenadas E=416.457,31 e N=7.432.760,28, referente ao ponto de intersecção com a Faixa de Dutos REVAP-GUARAREMA; deste ponto, segue com rumo geral NO e distância de 29,99 m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.451,21 e N=7.432.789,40; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 562,39m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.784,46 e N=7.433.232,17, encerrando a presente descrição na intersecção com a Refinaria Vale do Paraíba (HENRIQUE LAGE). As descrições acima estão de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", conforme as Plantas DE-4300.43-6521-942-PEN-002 até DE-4300.43-6521-942-PEN-008; e

Trecho REVAP-TAUBATÉ

II - faixa de terras, para a construção de dutos, instalações complementares, cabos óticos e acessos, com aproximadamente um milhão, seiscentos e noventa e cinco mil e seiscentos metros quadrados, com sessenta metros de largura e extensão aproximada de vinte e oito mil, duzentos e sessenta metros, cujo eixo tem início na Refinaria Vale do Paraíba (HENRIQUE LAGE), no Município de São José dos Campos/SP, Estado de São Paulo, e ponto de coordenadas E=417.057,79 e N=7.433.470,92; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 302,02m, até chegar ao ponto de coordenadas E=417.327,57 e N=7.433.602,00; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância de 863,06m, atravessando a Estrada Municipal do Cajuru (SJC-120) e o Ribeirão do Cajuru, até chegar ao ponto de coordenadas E=418.187,09 e N=7.433.526,02; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 1.264,39m, até chegar ao ponto de coordenadas E=419.445,41 e N=7.433.644,53; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância de 457,51m, atravessando a Rua Dona Vicentina - Mato Dentro, até chegar ao ponto de coordenadas E=419.899,37 e N=7.433.587,65; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 6.088,00m, atravessando a Avenida Carlos Alberto de Andrade Silva, a Rua José Castrioto, a Rua 5, a Rua 4, a Rua 2, a Estrada Municipal Nelson Tavares da Silva, o Córrego do Bairrinho, o Rio Pararangaba, a Rua Sebastião F. Oliveira, a Rua Bom Retiro, um Córrego Sem Denominação, a Rua das Garças, a Avenida Brasil, a Rua 4 de Abril, a Rua 5 de Maio, a Rua 6 de Junho, a Rua 3 de Agosto, a Rua 4 de Dezembro, a Avenida Central ou Quebra Queixo, a Estrada Municipal do Capão Grosso (SJC-378), o Córrego Alvorada, a Estrada Municipal Joel de Paula (SJC-377), o Ribeirão Nossa Senhora da Ajuda do Bom Retiro que serve como divisa entre os Municípios de São José dos Campos/SP e Caçapava/SP, a Estrada Municipal Padre Marcelo, a Rua Garça e a Estrada Municipal Antônio Januzzi, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.531,62 e N=7.437.243,07; deste ponto, segue com rumo geral E e distância de 53,06m, até chegar ao ponto de coordenadas E=424.584,68 e N=7.437.242,52; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 4.119,84m, atravessando a Estrada Municipal Silvio Berti, um Córrego Sem Denominação, a Rodovia Estadual João do Amaral Gurgel (SP-103), outro Córrego Sem Denominação, a Estrada Municipal Nhá Rosa por duas vezes e a Estrada Municipal José Candido Sbruzzi, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.329,58 e N=7.438.875,86; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância de 148,64m, atravessando a Estrada Municipal Tijuco Preto e a Rodovia Estadual Carvalho Pinto, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.458,14 e N=7.438.808,34; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 5.737,16m, atravessando a Estrada Municipal Tijuco Preto, a Estrada Municipal Borda da Mata, o Córrego da Mina, a Estrada Municipal Alcides Amaral Nogueira e a Estrada Municipal Willian José Nogueira, passando por uma Válvula de Bloqueio, atravessando o Córrego da Germana, a Estrada Municipal José da Silva Mineiro, o Córrego do Caetano ou Guaçaíra e a Estrada Municipal José Antônio Nogueira Sobrinho e passando por uma Linha de Alta Tensão, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.532,46 e N=7.441.350,85; deste ponto, segue com rumo geral E e distância de 17,74m, passando por uma Linha de Alta Tensão, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.550,21 e N=7.441.350,78; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 3.021,28m, atravessando a Estrada Municipal Mossoroca (CPS-02), o Córrego da Cachoeira, a Estrada Municipal do Barreiro e o Córrego da Vargem, até chegar ao ponto de coordenadas E=435.942,56 e N=7.443.150,65; deste ponto, segue com rumo geral SE e distância de 165,16m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.105,00 e N=7.443.124,01; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 550,62m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.567,65 e N=7.443.413,04; deste ponto, segue com rumo geral E e distância de 144,06m, até chegar ao ponto de coordenadas E=436.711,68 e N=7.443.410,26; deste ponto, segue com rumo geral NE e distância de 5.327,85m, atravessando um Córrego Sem Denominação, passando pela divisa entre os Municípios de Caçapava/SP e Taubaté/SP, atravessando o Córrego Boçoroca, um Córrego Sem Denominação, a Estrada Municipal José Candido de Oliveira (TAU-160), o Ribeirão Piracangaguá e a Estrada Municipal do Barreiro (TAU-156), até chegar ao ponto de coordenadas E=441.168,60 e N=7.445.927,22, na Área de Válvula SDV-07, encerrando a presente descrição. As descrições acima estão de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", conforme as Plantas DE-4300.43-6521-942-PEN-008 até DE-4300.43-6521-942-PEN-011.

§ 6º As áreas de terras a que se refere o caput deste artigo, necessárias para a construção das instalações complementares do Gasoduto Caraguatatuba-Taubaté, assim se descrevem e caracterizam:

Área do Provador de Corrosão - 1

I - área de terras de cento e vinte metros quadrados, situada no Município de Caraguatatuba, no Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=446.272,82 e N=7.385.798,13, segue com rumo geral SO, por uma distância de 8,00m, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.267,73 e N=7.385.791,96; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 15,00m, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.256,15 e N=7.385.801,49; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 8,00m, até chegar ao ponto de coordenadas E=446.261,24 e N=7.385.807,67; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 15,00m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área do Provador de Corrosão - 1. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", conforme a Planta DE-4300.43-6521-942-PEN-002;

Área de Válvula SDV-2

II - área de terras de três mil e quinhentos metros quadrados, situada no Município de Paraibuna, no Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=441.890,35 e N=7.388.076,60, segue com rumo geral SO, por uma distância de 47,99m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.867,54 e N=7.388.034,38; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 70,00m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.805,96 e N=7.388.067,67; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 50,00m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.829,73 e N=7.388.111,65; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 70,00m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.891,31 e N=7.388.078,37; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 2,01m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-02. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", conforme a Planta DE-4300.43-6521-942-PEN-002;

Área de Válvula SDV-3

III - área de terras de dois mil, cinqüenta e oito metros quadrados, situada no Município de Paraibuna, no Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=433.075,97 e N=7.405.280,13, segue com rumo geral SO, por uma distância de 12,77m, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.065,59 e N=7.405.272,69; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 59,85m, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.030,73 e N=7.405.321,34; deste ponto, segue com rumo geral N, por uma distância de 2,44m, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.030,70 e N=7.405.323,78; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 10,89m, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.031,82 e N=7.405.334,61; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 21,39m, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.049,20 e N=7.405.347,07; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 70,00m, até chegar ao ponto de coordenadas E=433.089,97 e N=7.405.290,17; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 17,23m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-03. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", conforme a Planta DE-4300.43-6521-942-PEN-004;

Área do Provador de Corrosão - 2

IV - área de terras de cento e vinte metros quadrados, situada no Município de Paraibuna, no Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=428.659,70 e N=7.410.532,56, segue com rumo geral NO, por uma distância de 15,00m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.655,49 e N=7.410.546,96; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 8,00m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.663,17 e N=7.410.549,20; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 15,00m, até chegar ao ponto de coordenadas E=428.667,38 e N=7.410.534,80; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 8,00m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área do Provador de Corrosão - 2. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", conforme a Planta DE-4300.43-6521-942-PEN-005;

Área de Válvula SDV-4

V - área de terras de dois mil e cem metros quadrados, situada no Município de Jambeiro, no Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=422.868,56 e N=7.421.662,89, segue com rumo geral SO, por uma distância de 17,30m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.851,87 e N=7.421.658,31; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 70,00m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.833,35 e N=7.421.725,82; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 30,00m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.862,28 e N=7.421.733,75; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 70,00m, até chegar ao ponto de coordenadas E=422.880,80 e N=7.421.666,25; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 12,70m, até chegar ao ponto de coordenadas onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-4. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", conforme a Planta DE-4300.43-6521-942-PEN-006;

Área da Estação de Transferência de Custódia

VI - área de terras de sete mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados, situada no Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=416.814,65 e N=7.433.186,64, localizado no limite da área com a Refinaria Vale do Paraíba (HENRIQUE LAGE), seguindo com rumo geral NE, por uma distância de 113,00m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.891,20 e N=7.433.269,78, também localizado no limite da área com a Refinaria Vale do Paraíba (HENRIQUE LAGE); deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 54,50m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.930,12 e N=7.433.231,64; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 16,60m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.921,77 e N=7.433.217,29; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 38,17m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.889,21 e N=7.433.197,36; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 19,38m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.875,50 e N=7.433.183,66; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 22,36m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.867,79 e N=7.433.162,67; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 53,62m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.873,56 e N=7.433.109,37; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 11,89m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.871,80 e N=7.433.097,61; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 105,80m, até chegar ao ponto de coordenadas E=416.814,65 e N=7.433.186,64, onde teve início a descrição da Área da Estação de Transferência de Custódia. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", conforme a Planta DE-4300.43-6521-942-PEN-008; e

Área de Válvula SDV-7

VII - área de terras de cento e treze mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados, situada no Município de Taubaté/SP, limitando-se ao perímetro definido pelos pontos de coordenadas E=441.131,73 e N=7.445.924,78, segue com rumo geral NE, por uma distância de 9,36m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.133,93 e N=7.445.933,88; deste ponto, segue com rumo geral SE, por uma distância de 11,76m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.145,35 e N=7.445.931,10; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 390,32m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.534,42 e N=7.445.962,21; deste ponto, segue com rumo geral S, por uma distância de 248,40m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.519,14 e N=7.445.714,28; deste ponto, segue com rumo geral SO, por uma distância de 235,73m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.334,98 e N=7.445.567,12; deste ponto, segue com rumo geral NO, por uma distância de 410,40m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.069,48 e N=7.445.880,07; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 21,38m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.090,61 e N=7.445.883,33; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 12,20m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.102,63 e N=7.445.885,39; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 16,68m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.116,29 e N=7.445.894,98; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 4,20m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.119,30 e N=7.445.897,91; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 11,36m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.127,07 e N=7.445.906,20; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 8,50m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.129,51 e N=7.445.914,34; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 10,11m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.131,59 e N=7.445.924,23; deste ponto, segue com rumo geral NE, por uma distância de 0,56m, até chegar ao ponto de coordenadas E=441.131,73 e N=7.445.924,78, onde teve início a descrição da Área de Válvula SDV-07. Essa descrição está de acordo com o sistema de coordenadas na unidade Universal Transversa de Mercator - UTM, Datum horizontal 69, origem no Equador e Meridiano Central 45º WGr, contendo suas respectivas constantes no valor de 10.000km "N" e 500km "E", conforme a Planta DE-4300.43-6521-942-PEN-011.

Art. 2º A PETROBRÁS, ou empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, que vier a ser encarregada da construção e operação das instalações de transporte e tratamento de que trata este Decreto, fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, a desapropriação, total ou parcial, ou a instituição de servidões administrativas de que trata o art. 1º, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson José Hubner Moreira"