Decreto s/nº de 22/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2007

Transfere a concessão outorgada à Rádio Brasil Ltda., para explorar serviços de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para a Fundação José de Paiva Netto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição , e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 ,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida para a Fundação José de Paiva Netto a concessão outorgada à Rádio Brasil Ltda., pelo Decreto nº 38.720, de 30 de janeiro de 1956, renovada pelos Decretos nºs 88.263, de 27 de abril de 1983 , e 72.152, de 30 de abril de 1973 , e Decreto de 1º de fevereiro de 2002, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 subseqüente, cuja aprovação ocorreu pelo Decreto Legislativo nº 870, de 9 de agosto de 2005 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de agosto de 2007;186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Hélio Costa