Decreto s/nº de 28/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2007

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 25.05.2011, DOU 26.05.2011.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001,

DECRETA:

Art. 1º A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e

II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.

Art. 2º A área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua poligonal descontínua descrita nos Anexos I a V deste Decreto.

Parágrafo único. A Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, ouvida a Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, definirá quais equipamentos serão construídos na área do porto organizado e quais imóveis poderão ser objeto de futura desapropriação.

Art. 3º A Administração do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff

ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS

I - A área de que trata este memorial é composta pela interseção de duas áreas, definidas pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência Internacional 1927 (Datum horizontal: Córrego Alegre);

II - A área denominada ÁREA 01 possui 3.649,65 ha (três mil seiscentos e quarenta e nove hectares e sessenta e cinco ares) e perímetro de 26.827,42 m (vinte e seis mil oitocentos e vinte e sete metros e quarenta e dois centímetros). Partindo do vértice ARREC, situado sobre a linha dos arrecifes, de coordenadas E=283420.000 e N=9069903.000. A partir desse local, a poligonal de contorno percorre uma linha com 1.264,65 m (mil duzentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) de extensão, atingindo o molhe de SUAPE no vértice MOLHE1 de coordenadas E=283920.845 e N=9071064.242. Percorrem-se então, sobre o alinhamento do molhe, três lados da poligonal, perfazendo uma distância total de 3.265,48 m (três mil duzentos e sessenta e cinco metros e quarenta e oito centímetros). O último dos três segmentos prolonga-se até um ponto em mar alto que denominamos OCEAN1 de coordenadas E=286950.000 e N=9071739.211. A partir deste ponto, o contorno flete para norte e descreve dois segmentos de reta, num percurso total de 4.045,91 m (quatro mil e quarenta e cinco metros e noventa e um centímetros) atingindo o sul do CABO DE SANTO AGOSTINHO, no vértice que chamamos CABO de coordenadas E=285830.000 e N=9075550.000, englobando assim a barra de acesso à Praia de Suape. Em seguida o limite percorre uma reta de 1.811,35 m (mil oitocentos e onze metros e trinta e cinco centímetros) até a foz do RIO MASSANGANA no ponto MAS1 de coordenadas E=282540.000 e N=9075500.000. Deste ponto em diante a poligonal sobe esse rio, percorrendo 6.303,28 m (seis mil trezentos e três metros e vinte e oito centímetros) distribuídos por 9 lados do polígono envolvente, até atingir o vértice que chamamos PONT de coordenadas E=279313.000 e N=9075505.400. O contorno segue então em linha reta percorrendo uma distância de 248,82 m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e dois centímetros), atingindo um ponto denominado TDF1 de coordenadas E=279226.974 e N=9075271.921, localizado no canto sudeste do pontilhão do TDF (Tronco Distribuidor Ferroviário) de SUAPE. Em seguida, o limite segue pela margem leste da via férrea e percorre cinco lados do polígono envolvente que perfazem, no total, 2.176,05 m (dois mil cento e setenta e seis metros e cinco centímetros), atingindo o vértice TDF6 de coordenadas E=278988.956 e N=9073110.229. O contorno segue pela margem leste do TDR-SUL (Tronco Distribuidor Rodoviário Sul) e percorre 1.800,12 (mil e oitocentos metros e doze centímetros) atingindo o vértice NAL1 de coordenadas E=278479.493 e N=9071393.744, situado no início do eixo do acesso central ao Núcleo de Apoio Logístico. Depois o polígono percorre dois segmentos de reta, o primeiro sobre o eixo desse acesso até o seu extremo e depois flete para leste atingindo o ponto LIMITE de coordenadas E=278980.018 e N=9070549.374, cuja denominação se deve ao fato de se localizar sobre a confrontação entre SUAPE e terras de terceiros. Esse último percurso é 1.071,85 m (mil e setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros). Em seguida percorre-se 285,72 m (duzentos e oitenta e cinco metros e setenta e dois centímetros) em linha reta atingindo o ponto ATER1 de coordenadas E=279261.912 e N=9070595.951 situado no leito do Rio do Aterro que marca o limite sul da área adquirida quando da implantação do PROJETO SUAPE. Segue-se então por esse rio, de jusante para montante, percorrendo-se uma distância de 4.554,20 m (quatro mil quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros) distribuída por vinte lados da poligonal de contorno atingindo-se o vértice ARREC, início do caminhamento, fechando assim o contorno da área;

III - A área denominada ÁREA 02 possui 78.0823 ha (setenta e oito hectares oito ares e vinte e três centiares) e um perímetro de 3.429,51 m (três mil quatrocentos e vinte e nove metros e cinqüenta e um centímetros). Partindo do marco V1 de coordenadas E=282080.150 e N=9073589.799 com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 534,77 m - 184º51'27", confrontando-se com área de Suape ainda não destinada a qualquer atividade até o marco V2 de coordenadas E=282034.868 e N=9073056.951, deste segue-se com três deflexões de distâncias e azimutes geodésicos: 706,13 m - 94º51'09"; 334.00 m - 62º18'25" ; 504,42 m - 27º30'23", confrontando-se com uma Dársena em fase de projeto até o marco V5 de coordenadas E=283267.177 e N=9073599.843, deste segue-se com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 589,58 m - 302º11'29", confrontando-se com área destinada a implantação de uma unidade industrial de produção de adubos e fertilizantes até o marco V6 de coordenadas E=282768.228 e N=9073913.942, deste segue-se com uma deflexão de distância e azimute geodésico: 760,61 m - 244º46'32", confrontando-se com a faixa de serviço de um acesso rodoferroviário em projeto até o marco V1, marco inicial do perímetro descrito;

IV - Da subtração das ÁREAS 01 e 02, chega-se ao total de 3.537,7015 ha (três mil quinhentos e trinta e sete hectares e setenta ares e quinze centiares) que caracterizam a área do Porto Organizado de Suape.

ANEXO II
(POLIGONAL DA ÁREA 01 DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO ERALDO GUEIROS, DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 (DATUM HORIZONTAL: CÓRREGO ALEGRE - ÁREA = 3649,65 HA, PERÍMETRO = 26827,42 M)

VÉRTICES COORDENADAS UTM ÂNGULOS POLIGONAIS DISTÂNCIAS AZIMUTES 
LESTE NORTE 
1º = ARREC; 283420,000 9069903,000 89º 32' 32'' 1264,65 m 23º 19' 50'' 
2º = MOLHE1 283920,845 9071064,242 270º 10' 11'' 531,36 m 113º 30' 01'' 
3º = MOLHE2 284408,137 9070852,359 180º 00' 00'' 150,53 m 113º 30' 01'' 
4º = MOLHE3 284546,181 9070792,335 135º 00' 00'' 2583,59 m 68º 30' 01'' 
5º = OCEAN1 286950,000 9071739,211 111º 29' 59'' 1260,79 m 00º 00' 00'' 
6º = OCEAN2 286950,000 9073000,000 156º 17' 17'' 2785,12 m 336º 17' 17'' 
7º = CABO 285830,000 9075550,000 86º 26' 22'' 1811,35 m 242º 43' 39'' 
8º = MAS1 284220,000 9074720,000 267º 31' 39'' 322,49 m 330º 15' 18'' 
9º = MAS2 284060,000 9075000,000 165º 28' 13'' 558,66 m 315º 43' 31'' 
10º = MAS3 283670,000 9075400,000 139º 19' 55'' 1134,42 m 275º 03' 26'' 
11º = MAS4 282540,000 9075500,000 233º 36' 04'' 759,41 m 328º 39' 30'' 
12º = MAS5 282145,000 9076148,600 125º 18' 32'' 933,74 m 273º 58' 02'' 
13º = MAS6 281213,500 9076213,200 112º 08' 31'' 545,35 m 206º 06' 33'' 
14º = MAS7 280973,500 9075723,500 155º 49' 18'' 264,15 m 181º 55' 51'' 
15º = MAS8 280964,600 9075459,500 220º 52' 53'' 327,84 m 222º 48' 44'' 
16º = MAS9 280741,800 9075219,000 238º 31' 21'' 1457,22 m 281º 20' 05'' 
17º = PONT 279313,000 9075505,400 98º 53' 30'' 248,82 m 200º 13' 35'' 
18º = TDF1 279226,974 9075271,921 173º 19' 23'' 67,22 m 193º 32' 58'' 
19º = TDF2 279211,225 9075206,570 179º 55' 38'' 73,42 m 193º 28' 36'' 
20º = TDF3 279194,114 9075135,170 175º 45' 10'' 53,35 m 189º 13' 46'' 
21º = TDF4 279185,558 9075082,515 176º 58' 57'' 72,56 m 186º 12' 43'' 
22º = TDF5 279177,706 9075010,377 179º 27' 39'' 1909,50 m 185º 40' 22'' 
23º = TDF6 278988,956 9073110,229 196º 02' 17'' 1020,09 m 201º 42' 39'' 
24º = TDR 278611,600 9072162,500 168º 02' 24'' 780,02 m 189º 45' 03'' 
25º = NAL1 278479,493 9071393,744 170º 52' 18'' 397,85 m 180º 37' 21'' 
26º = NAL2 278475,170 9070995,919 130º 52' 15'' 674,00 m 131º 29' 36'' 
27º = LIMITE 278980,018 9070549,374 129º 07' 28'' 285,72 m 80º 37' 04'' 
28º = ATER1 279261,912 9070595,951 186º 09' 28'' 121,55 m 86º 46' 32'' 
29º = ATER2 279383,268 9070602,788 188º 08' 08'' 268,02 m 94º 54' 40'' 
30º = ATER3 279650,308 9070579,842 164º 33' 27'' 131,31 m 79º 28' 07'' 
31º = ATER4 279779,402 9070603,841 184º 31' 32'' 159,86 m 83º 59' 39'' 
32º = ATER5 279938,385 9070620,567 189º 46' 57'' 228,77 m 93º 46' 36'' 
33º = ATER6 280166,656 9070605,499 181º 56' 03'' 128,93 m 95º 42' 39'' 
34º = ATER7 280294,942 9070592,670 111º 38' 48'' 174,49 m 27º 21' 27'' 
35º = ATER8 280375,128 9070747,646 217º 03' 22'' 197,48 m 64º 24' 49'' 
36º = ATER9 280553,239 9070832,930 199º 46' 56'' 99,24 m 84º 11' 45'' 
37º = ATER10 280651,969 9070842,966 170º 56' 19'' 110,80 m 75º 08' 04'' 
38º = ATER11 280759,064 9070871,393 203º 21' 08'' 113,34 m 98º 29' 12'' 
39º = ATER12 280871,160 9070854,667 205º 32' 08'' 149,42 m 124º 01' 20'' 
40º = ATER13 280995,005 9070771,063 172º 02' 04'' 87,54 m 116º 03' 24'' 
41º = ATER14 281073,644 9070732,612 155º 30' 07'' 122,97 m 91º 33' 31'' 
42º = ATER15 281196,570 9070729,267 166º 49' 48'' 99,26 m 78º 23' 19'' 
43º = ATER16 281293,798 9070749,245 194º 52' 50'' 175,98 m 93º 16' 09'' 
44º = ATER17 281469,487 9070739,210 177º 28' 43'' 302,61 m 90º 44' 52'' 
45º = ATER18 281772,070 9070735,261 203º 40' 13'' 136,54 m 114º 25' 05'' 
46º = ATER19 281896,398 9070678,816 223º 52' 41'' 136,01 m 158º 17' 46'' 
47º = ATER20 281946,696 9070552,448 202º 13' 47'' 1610,10 m 113º 47' 18'' 
1º = ARREC 283420,000 9069903,000    

ANEXO III
(POLIGONAL DA ÁREA 02, ILHA DE TATUOCA, PERTENCENTE À UNIÃO, INSERIDA NA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 - DATUM HORIZONTAL: CÓRREGO ALEGRE - ÁREA = 78,0823 HA, PERÍMETRO = 3.429,51 M)

.VÉRTICES COORDENADAS UTM ÂNGULOS POLIGONAIS DISTÂNCIAS AZIMUTES 
LESTE NORTE 
1º V1 282.080,150 9 .073.589,799 120º 04' 55'' 534,77 m 184º 51' 27'' 
2º V2 282.034,868 9 .073.056,951 89º 59' 42'' 706,13 m 94º 51' 09'' 
3º V3 282.738,471 9 .072.997,220 147º 27' 16'' 334,00 m 62º 18' 25'' 
4º V4 283.034,213 9 .073.152,443 145º 11' 58'' 504,42 m 27º 30' 23'' 
5º V5 283.267,177 9 .073.599,843 94º 41' 06'' 589,58 m 302º 11' 29'' 
6º V6 282.768,228 9 .073.913,942 122º 35' 03'' 760,61 m 244º 46' 32'' 
1º V1 282.080,150 9 .073.589,799    

ANEXO IV
(ÁREAS DE FUNDEIO e BACIA DE EVOLUÇÃO)

VÉRTICES COORDENADAS UTM 
 LESTE NORTE 
BACIA DE EVOLUÇÃO 1(PORTO EXTERNO) 284.593,934 9.071.689,443 
BACIA DE EVOLUÇÃO 2(PORTO INTERNO) 283.336,130 9.072.209,960 

ANEXO V
(CANAL DE NAVEGAÇÃO)

VÉRTICE 1 286.950,000 9.072.629,757 
VÉRTICE 2 286.950,000 9.072.315,702 
VÉRTICE 3 290.356,379 9.073.542,700 
VÉRTICE 4 290.446,940 9.073.252,916 
   "