Decreto s/nº de 05/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2007
Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, Sua Alteza Real o Príncipe CARL PHILIP da Suécia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, Sua Alteza Real o Príncipe CARL PHILIP da Suécia.
Brasília, 5 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim