Decreto s/nº de 05/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2007

Admite no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, Sua Alteza Real o Príncipe CARL PHILIP da Suécia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve

ADMITIR

no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco, no grau de Grã-Cruz, Sua Alteza Real o Príncipe CARL PHILIP da Suécia.

Brasília, 5 de setembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim