Decreto s/nº de 19/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2007

Convoca a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no período de 25 a 28 de junho de 2009, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto s/nº, de 07.11.2008, DOU 10.11.2008)

Nota: Redação Anterior:
"Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no período de 13 a 15 de maio de 2009, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. (NR) (Redação dada ao artigo pelo Decreto s/nº, de 12.03.2008, DOU 13.03.2008)"

"Art. 1º Fica convocada a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a se realizar no período de 29 a 31 de maio de 2008, sob a coordenação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na I Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial."

Art. 2º A II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial adotará o seguinte temário:

I - análise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;

II - impactos das políticas de igualdade racial, implementadas a partir da estruturação do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial nos Estados e Municípios brasileiros;

III - temas prioritários da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: Quilombos, Educação, Trabalho e Renda, Segurança Pública e Saúde;

IV - compartilhamento da Agenda Nacional com Plano de Ação de Durban; e

V - participação e controle social - compartilhando o poder de decisão.

Art. 3º A II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial ou, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Secretário-Adjunto daquela Secretaria.

Art. 4º A Secretária Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial expedirá, mediante portaria, o regimento da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff