Decreto s/nº de 22/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2007
Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviço de radiodifusão sonora, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a concessão outorgada à Rádio Cultura de Linhares Ltda. pelo Decreto nº 81.991, de 18 de julho de 1978, renovada pelo Decreto de 29 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2002, para a Cultura Comunicações Ltda., explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo (Processo nº 53000.009051/2003-14).
Art. 2º A exploração do serviço de radiodifusão, cuja concessão é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Hélio Costa