Decreto s/nº de 24/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007
Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes das Organizações Militares que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve
CONCEDER
a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes das seguintes Organizações Militares:
COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA;
COMANDO MILITAR DO SUL; e
CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS.
Brasília, 24 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim