Decreto s/nº de 24/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007

Concede a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes das Organizações Militares que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito da Defesa, resolve

CONCEDER

a Insígnia da Ordem do Mérito da Defesa aos Estandartes das seguintes Organizações Militares:

COMANDO DA DIVISÃO ANFÍBIA;

COMANDO MILITAR DO SUL; e

CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS.

Brasília, 24 de outubro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim