Decreto s/nº de 01/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - Nova-Dutra, os imóveis que menciona, localizados no Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, necessários a execução da obra Vias Marginais, contíguos à faixa de domínio da BR-116/RJ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.008266/2006-31,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A. - NovaDutra, os imóveis abaixo relacionados, constituídos de terrenos e benfeitorias, adjacentes à BR-116/RJ, entre o Km 169+000 e o Km 172+000, pista sul, localizados no Município de São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, necessários à execução da obra Vias Marginais:

I - área de 86,64 m², pertencente a Erundino Rodrigues Fernandez, distribuída em parte de suas quatro propriedades, matriculadas sob os nºs 12.571, 8.759, 1.231 e 1.232, registradas nº 1º Ofício da Comarca de São João de Meriti;

II - área de 28,52 m², pertencente a Homero Eduardo, parte da propriedade, matriculada sob o nº 5.867, registrada nº 4º Ofício da Comarca de São João de Meriti;

III - área de 23,11 m², pertencente a Haroldo Monteiro Junqueira, Ubiraci Marques de Melo e outros, parte da propriedade, Transcrição nº 2.124, registrada nº 3º Ofício da Comarca de São João de Meriti;

IV - área de 245,79 m², pertencente ao Motel Mar del Plata, parte da propriedade, matriculada sob o nº 13.286, 1º Ofício da Comarca de São João de Meriti;

V - área de 48,80 m², pertencente a Clovis Campos Dellorto, parte da propriedade, matriculada sob o nº 9.907, registrada nº 1º Ofício da Comarca de São João de Meriti; e

VI - área de 77,25 m², pertencente a Maria José Valentim, parte da propriedade, matriculada sob o nº 12.197, registrada nº 3º Ofício da Comarca de São João de Meriti.

Art. 2º Fica a Concessionária da Rodovia Presidente Dutra S.A - NovaDutra autorizada a promover a desapropriação das referidas áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento