Decreto s/nº de 01/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. - CONCEPA, os imóveis que menciona, localizados no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, necessários à construção da obra de Interseção de Acesso a Guaíba, contíguos à faixa de domínio da BR-116/RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta do Processo ANTT nº 50500.019841/2006-21,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. - CONCEPA, os imóveis constituídos de terreno e benfeitorias, com áreas de 5.342,50m², de propriedade de Mario Lessa Filho, registrado sob a Matrícula nº 25.809, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba, e de 690m², de propriedade da Serralheria Guaíba - Indústria e Comércio Ltda., registrado sob a Matrícula nº 4.383, do mesmo Ofício, contíguos à faixa de domínio da BR-116/RS, entre o km 299,35 e o km 300,93, localizados no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, necessários à construção da obra de Interseção de Acesso a Guaíba.

Art. 2º Fica a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. - CONCEPA autorizada a promover a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, com os recursos próprios, na forma da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, das áreas de terrenos e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento