Decreto s/nº de 01/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2007

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. - CONCEPA, o imóvel que menciona, localizado no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, necessário à construção da obra de Interseção de Acesso a Guaíba, contíguo à faixa de domínio da BR-116/RS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas h e i, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e com o que consta do Processo ANTT nº 50500.078632/2006-10,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. - CONCEPA, o imóvel constituído de terreno e benfeitorias, com área de 1.197,50m², compreendida dentro da área total de 5.377,25m², pertencente a Theobaldo Zenker, registrado sob a Matrícula nº 19.414, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guaíba, contíguo à faixa de domínio da BR-116/RS, entre o km 299,35 e o km 300,93, no Município de Guaíba, no Estado do Rio Grande do Sul, necessário à construção da obra de Interseção de Acesso a Guaíba.

Art. 2º Fica a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre S.A. - CONCEPA autorizada a promover a desapropriação da referida área de terreno e benfeitorias de que trato o art. 1º, com os recursos próprios, nos termos da legislação e regulamento vigentes.

Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse, da área do terreno e benfeitorias abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de novembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Alfredo Nascimento