Decreto s/nº de 03/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007

Admite no Grau de Grã-Cruz da Ordem do Mérito das Comunicações as personalidades que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na qualidade de Grão-Mestre das Ordens Brasileiras e de acordo com o disposto no art. 4º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982, resolve

ADMITIR

no Grau de Grã-Cruz da Ordem do Mérito das Comunicações, por relevantes serviços prestados ao Brasil, as seguintes personalidades:

OCTAVIO FRIAS DE OLIVEIRA, a título póstumo;

ARMANDO NOGUEIRA; e

ALBERTO DINES.

Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Helio Costa