Decreto s/nº de 03/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007
Admite no Grau de Grã-Cruz da Ordem do Mérito das Comunicações as personalidades que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, na qualidade de Grão-Mestre das Ordens Brasileiras e de acordo com o disposto no art. 4º do Regulamento da Ordem do Mérito das Comunicações, aprovado pelo Decreto nº 87.479, de 16 de agosto de 1982, resolve
ADMITIR
no Grau de Grã-Cruz da Ordem do Mérito das Comunicações, por relevantes serviços prestados ao Brasil, as seguintes personalidades:
OCTAVIO FRIAS DE OLIVEIRA, a título póstumo;
ARMANDO NOGUEIRA; e
ALBERTO DINES.
Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa