Decreto s/nº de 03/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2007

Autoriza a compra e venda de participação societária minoritária pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.383, de 17 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a adquirir e alienar até 40.000.000 de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S/A. de propriedade do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Miguel Jorge