Decreto s/nº de 19/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2007

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital da Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o Decreto de 10 de agosto de 1998, que declarou o interesse do Governo brasileiro na constituição de uma distribuidora de títulos e valores mobiliários pelo Banco Brascan S.A. e pela Mellon International Investment Company.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Henrique de Campos Meirelles