Decreto s/nº de 27/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2007

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 75.625.170,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5º, inciso I, da Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 75.625.170,00 (setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, cento e setenta reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 70.625.781,00 (setenta milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais) de Transferências do Imposto sobre a Renda e sobre Produtos Industrializados;

II - R$ 2.585.485,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural; e

III - R$ 2.413.904,00 (dois milhões, quatrocentos e treze mil, novecentos e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ORGAO: 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE: 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 73.211.266  
    OPERACOES ESPECIAIS               
28 845 0903 0046  COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF EXPORTADORES NA ARRECADACAO DO IPI (LEI COMPLEMENTAR Nº 61,DE 1989)               70.625.781  
28845 0903 0046 0001 COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF EXPORTADORES NA ARRECADACAO DO IPI (LEI COMPLEMENTAR Nº 61,DE 1989) - NACIONAL              70.625.781 
      30 101 70.625.781 
28 845 0903 006M TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL              2.585.485 
28 845 0903 006M 0001 TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - NACIONAL              2.585.485 
      40 102 2.585.485 
    TOTAL - FISCAL              73.211.266 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              73.211.266 

ORGAO: 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS
UNIDADE: 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE

ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1,00 
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA 2.413.904  
    OPERACOES ESPECIAIS               
28 845 0903 0169  TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL               2.413.904  
28 845 0903 0169 0001 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL -NACIONAL              2.413.904 
      30 118 2.413.904 
    TOTAL - FISCAL              2.413.904 
    TOTAL - SEGURIDADE             
    TOTAL - GERAL              2.413.904