Decreto s/nº de 20/08/2007

Norma Municipal - Natal - RN - Publicado no DOM em 21 ago 2007

Dispõe sobre alteração dos prazos instituídos pelo Decreto nº 8.196, de 28 de junho de 2007 para regularização de débitos relativos a tributos municipais para ingresso no Simples Nacional.

O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica do Município e com base ainda no artigo 14 da Lei nº 3.882/1989 combinado com o artigo 79 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e

CONSIDERANDO ainda a Lei Complementar Federal nº 127, de 15 de agosto de 2007, combinada com a resolução nº 19, do Comitê Gestor do Simples Nacional, de 15 de agosto de 2007.

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados o art. 1º e o inciso I, do art. 5º, do Decreto nº 8.196, de 28 de junho de 2007, que passam a ter a seguinte redação:

"Art. 1º. Poderão ser objeto do parcelamento todos os débitos relativos ao ISS Próprio, inclusive autos de infração e confissões de débitos não parcelados, além dos inscritos em dívida ativa, referente aos fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2007."

"Art. 5º. ...................................

I - será formalizado em requerimento próprio, conforme modelo aprovado pela Secretaria Municipal de Tributação e/ou Procuradoria Geral do Município (PGM), tão-somente no período de 02.07.2007 a 20.08.2007."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 15 de agosto de 2007.

Palácio Felipe Camarão, em Natal, 20 de agosto de 2007.

CARLOS EDUARDO NUNES ALVES

Prefeito