Decreto s/nº de 10/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2006

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto de 7 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto de 7 de julho de 1999, que cria a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

X - Ministério das Cidades;

XI - Ministério da Fazenda.

........................................................................" (NR)

§ 6º O Secretário-Executivo do Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, de que trata o art. 4º do Decreto de 28 de agosto de 2000, participará das reuniões na qualidade de observador, a critério do presidente da Comissão." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sérgio Machado Rezende