Decreto s/nº de 17/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jan 2006

Cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 21.07.2010, DOU 22.07.2010.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É criada a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

Art. 2º Compete à Comissão Interministerial assessorar o Presidente da República nas decisões relativas ao estabelecimento de princípios e diretrizes a serem observados na elaboração do anteprojeto de que trata o art. 1º, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribuições:

I - proceder à elaboração de estudos sobre questões relativas à sua finalidade; e

II - promover amplo debate, com os segmentos envolvidos, sobre os diferentes aspectos técnicos, políticos, econômicos, sociais e jurídicos a serem observados no cumprimento dos art. 221 e 222 da Constituição.

Parágrafo único. Estabelecidos os princípios e diretrizes de que trata o caput, a Comissão Interministerial elaborará o anteprojeto de lei referido no art. 1º.

Art. 3º São membros da Comissão Interministerial os titulares dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II - Ministério da Cultura;

III - Ministério das Comunicações;

IV - Ministério da Fazenda;

V - Ministério da Justiça;

VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério das Relações Exteriores;

IX - Ministério da Ciência e Tecnologia;

X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XI - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada ao inciso pelo Decreto s/nº, de 14.11.2007, DOU 16.11.2007)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"XII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e"

XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Redação dada ao inciso pelo Decreto s/nº, de 14.11.2007, DOU 16.11.2007)

Nota: Assim dispunha o inciso alterado:
"XIII - Advocacia-Geral da União."
XIV - Advocacia-Geral da União. (Inciso acrescentado pelo Decreto s/nº, de 14.11.2007, DOU 16.11.2007)

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais.

Art. 4º A Comissão Interministerial poderá constituir grupos técnicos com a finalidade de assessorá-la no exercício de suas competências.

Parágrafo único. A composição, o funcionamento e as competências dos grupos técnicos serão detalhados no ato de sua criação.

Art. 5º A Comissão Interministerial poderá, ainda, instituir comitê consultivo, ao qual caberá oferecer as contribuições julgadas necessárias para elaboração do anteprojeto referido no art. 1º.

Parágrafo único. O comitê consultivo será integrado por representantes da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará, da sociedade civil e de entidades relacionadas com a produção audiovisual e com os serviços de comunicação social eletrônica, bem assim por especialistas nessas áreas.

Art. 6º A participação na Comissão Interministerial, nos grupos técnicos e no comitê consultivo será considerada prestação de serviços relevantes, não remunerada.

Art. 7º A Casa Civil da Presidência da República prestará o apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão Interministerial.

Art. 8º A Comissão Interministerial encerrará os seus trabalhos com a apresentação, ao Presidente da República, do anteprojeto referido no art. 1º.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revoga-se o Decreto de 26 de abril de 2005, que cria Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.

Brasília, 17 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Dilma Rousseff"