Decreto s/nº de 08/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 09 fev 2006
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, a área de terra que menciona, localizada nos Municípios de Fruta de Leite e Padre Carvalho, no Estado de Minas Gerais.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea e, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, área de terra e respectivas benfeitorias, tituladas a diversos particulares, com, aproximadamente, 2.117,1049 hectares, abrangidas pela construção da Barragem Vacaria, localizada nos Municípios de Fruta de Leite e Padre Carvalho, no Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta e memorial descritivo constante do Processo nº 59400.006765/2005-14, assim descritas: partindo do Ponto P1 com coordenadas UTM 8.212.205,4389 Norte e 756.568,3046 Este; deste, segue com azimute de 215º29'06" e distância de 892,03 m, chega-se ao ponto P02; deste, segue com azimute de 314º2'31" e distância de 2.430,94m, chega-se ao ponto P03; deste, segue com azimute de 221º7'55" e distância de 1.444,99m, chega-se ao ponto P04; deste, segue com azimute de 263º50'50" e distância de 3.174,61m, chega-se ao ponto P05; deste, segue com azimute de 235º8'32" e distância de 1.877,22m, chega-se ao ponto P06; deste, segue com azimute de 107º4'51" e distância de 1.230,60m, chega-se ao ponto P07; deste, segue com azimute de 54º23'22" e distância de 1.101,87m, chega-se ao ponto P08; deste, segue com azimute de 148º56'13" e distância de 991,59m, chega-se ao ponto P09; deste, segue com azimute de 37º12'6" e distância de 1.160,59m, chega-se ao ponto P10; deste, segue com azimute de 124º26'528" e distância de 896,20m, chega-se ao ponto P11; deste, segue com azimute de 64º49'43" e distância de 1.753,60m, chega-se ao ponto P12; deste, segue com azimute de 147º25'23" e distância de 1.857,85m, chega-se ao ponto P13; deste, segue com azimute de 73º19'19" e distância de 1.049,21m, chega-se ao ponto P14; deste, segue com azimute de 221º31'28" e distância de 1.224,77m, chega-se ao ponto P15; deste, segue com azimute de 180º0'0" e distância de 955,67m, chega-se ao ponto P16; deste, segue com azimute de 59º31'47" e distância de 1.713,44m, chega-se ao ponto P17; deste, segue com azimute de 112º29'420" e distância de 1.196,22m, chega-se ao ponto P18; deste, segue com azimute de 21º40'7" e distância de 318,70m, chega-se ao ponto P19; deste, segue com azimute de 12º37'57" e distância de 1.074,67m, chega-se ao ponto P20; deste, segue com azimute de 308º38'9" e distância de 700,97m, chega-se ao ponto P21; deste, segue com azimute de 36º38'0" e distância de 2.147,42m, chega-se ao ponto P22; deste, segue com azimute de 320º39'18" e distância de 798,58m, chega-se ao ponto P23; deste, segue com azimute de 69º1'0" e distância de 856,65m, chega-se ao ponto P24; deste, segue com azimute de 312º23'51" e distância de 2.262.54m, chega-se ao ponto P25; deste, segue com azimute de 212º24'4" e distância de 1.017,20m, chega-se ao ponto P26; deste, segue com azimute de 170º18'43" e distância de 1.719,63m, chega-se ao ponto P27; deste, segue com azimute de 202º13'7" e distância de 1.269,56m, chega-se ao ponto P28; deste, segue com azimute de 342º31'33" e distância de 1.504,03m, chega-se ao ponto inicial P01.
Art. 2º O DNOCS promoverá, com recursos alocados ao seu orçamento, a desapropriação de que trata este Decreto, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Ciro Ferreira Gomes