Decreto s/nº de 03/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mar 2006

Dá nova redação aos incisos I e III do art. 3º do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos I e III do art. 3º do Decreto de 16 de novembro de 2005, que institui a Comissão Nacional Preparatória da 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre Diversidade Biológica e da 3ª Reunião das Partes do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º.....................................................................

I -.............................................................................

p) Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

q) Subsecretaria de Comunicação Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República;

r) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA; e

s) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;

III - dois representantes dos povos indígenas e dois representantes das organizações não-governamentais, indicados pelas suas entidades representativas; e

......................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Marina Silva