Decreto s/nº DE 24/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2006
Institui Comitê Gestor para gerenciar a implementação do Projeto Assistência Técnica para Agenda da Sustentabilidade Ambiental - Projeto nº 05/043-TAL Ambiental.
(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 02000.000099/2006-79, e
Considerando os compromissos assumidos entre o Governo brasileiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD no âmbito do First Progranmatic Reform Loan for Environmental Sustainability/EnvPRL (Empréstimo nº 7.256-BR) - Primeiro Empréstimo de Reforma Programática para a Sustentabilidade Ambiental - SAL Ambiental e o Environmental Sustainability Agenda Technical Assistance Loan/EnvTAL (Empréstimo nº 7.331-BR) - Projeto Assistência Técnica para Agenda da Sustentabilidade Ambiental - Projeto nº 05/043-TAL Ambiental;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor com a finalidade de coordenar a implementação do Projeto Assistência Técnica para Agenda da Sustentabilidade Ambiental - Projeto nº 05/043-TAL Ambiental.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto:
I - pelos Secretários-Executivos dos seguintes Ministérios:
a) do Meio Ambiente, que o coordenará;
b) das Cidades;
c) do Desenvolvimento Agrário;
d) da Fazenda;
e) da Integração Nacional;
f) de Minas e Energia;
g) do Planejamento, Orçamento e Gestão; e
h) do Turismo; e
II - por um representante da sociedade civil organizada, indicado pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e pela Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais.
Art. 3º Os suplentes dos representantes de que tratam as alíneas a a h do inciso I do art. 2º serão designados em ato do respectivo Ministro de Estado e o suplente do representante de que trata o inciso II, em ato da Ministra de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação realizada pelo Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e pela Rede Brasil sobre Instituições Financeiras Multilaterais.
Art. 4º O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução de seus trabalhos.
Art. 5º O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada ano, para avaliar as atividades realizadas no Projeto TAL Ambiental e, extraordinariamente, quando solicitada a convocação por, no mínimo, três de seus membros.
Art. 6º A Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente, por meio da Unidade de Coordenação do Projeto/UCP, ficará incumbida de prestar os apoios logístico e administrativo necessários à realização dos trabalhos do Comitê Gestor, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.
Art. 7º A participação no Comitê Gestor não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º O Comitê Gestor constituirá comitê técnico, de caráter consultivo, conforme previsto no Projeto TAL Ambiental.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marina Silva