Decreto s/nº de 30/03/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2006
Admitir na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, o Excelentíssimo Senhor JIANG YUANDE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve
ADMITIR
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, o Excelentíssimo Senhor JIANG YUANDE, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Popular da China.
Brasília, 30 de março de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim