Decreto s/nº de 07/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2006
Declara de interesse público e social o acervo documental privado da Associação Brasileira de Educação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e no art. 22 do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado de interesse público e social, por conter documentos relevantes para a história, a cultura e o desenvolvimento nacional, o arquivo privado da Associação Brasileira de Educação, de valor permanente, compreendendo o período de 1924 a 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff