Decreto s/nº de 12/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006

Concede a insígnia da Ordem de Rio Branco à empresa que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve

CONCEDER

a INSÍGNIA da Ordem de Rio Branco à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa.

Brasília, 12 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto