Decreto s/nº de 12/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006
Admite autoridades brasileiras no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve
ADMITIR
no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades brasileiras
NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:
o Senhor FERNANDO HADDAD, Ministro de Estado da Educação; e
o Senhor SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA, Ministro de Estado de Minas e Energia.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Samuel Pinheiro Guimarães Neto