Decreto s/nº de 12/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006

Admite autoridades brasileiras no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem de Rio Branco, resolve

ADMITIR

no Quadro Suplementar da Ordem de Rio Branco as seguintes autoridades brasileiras

NO GRAU DE GRÃ-CRUZ:

o Senhor FERNANDO HADDAD, Ministro de Estado da Educação; e

o Senhor SILAS RONDEAU CAVALCANTE SILVA, Ministro de Estado de Minas e Energia.

Brasília, 12 de abril de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Samuel Pinheiro Guimarães Neto