Decreto s/nº de 25/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2006
Institui o Dia Nacional do Cigano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Cigano, a ser comemorado no dia 24 de maio de cada ano.
Art. 2º As Secretarias Especiais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos da Presidência da República apoiarão as medidas a serem adotadas para comemoração do Dia Nacional do Cigano.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff