Decreto s/nº de 31/05/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2006
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do Banco do Brasil S/A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, para até doze inteiros e cinco décimos por cento, do capital do Banco do Brasil S/A.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega