Decreto s/nº de 31/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2006

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação societária estrangeira no capital do Banco do Brasil S/A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1º É de interesse do Governo brasileiro o aumento da participação estrangeira, para até doze inteiros e cinco décimos por cento, do capital do Banco do Brasil S/A.

Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega