Decreto s/nº de 07/06/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2006
Concede a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico às organizações que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve
CONCEDER
a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico às seguintes organizações estrangeiras:
AÉRO-CLUB DE FRANCE (França); e
MUSÉE DE L'AIR ET DE L'ESPACE (França).
Brasília, 7 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires