Decreto s/nº de 07/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2006

Concede a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico às organizações que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o disposto no art. 84, inciso XXI, da Constituição, na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Mérito Aeronáutico, resolve

CONCEDER

a Insígnia da Ordem do Mérito Aeronáutico às seguintes organizações estrangeiras:

AÉRO-CLUB DE FRANCE (França); e

MUSÉE DE L'AIR ET DE L'ESPACE (França).

Brasília, 7 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Waldir Pires