Decreto s/nº de 05/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 2006
Renova a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S/A., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Salvador, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.007146/2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 2003, a concessão outorgada à Rádio Sociedade da Bahia S/A., pelo Decreto nº 1.290 de 23 de dezembro de 1936, e renovada pelo Decreto de 9 de julho de 1993, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de julho de 1993, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa